Paulo Hermano Soares Ribeiro e Edson Pires da Fonseca
Este livro trata do casamento e do divórcio no direito brasileiro. Nos últimos tempos estes dois institutos passaram por profundas modificações. Decisão recente do STF reconheceu a possibilidade de união estável homoafetiva. Com isso, afastou-se qualquer óbice jurídico para a conversão destas uniões estáveis em casamento. O divórcio também não ficou imune às mudanças. Inicialmente, passou por um processo de desjudicialização; mais recentemente, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, deixou-se de exigir que ele fosse precedido de separação judicial ou de fato.
O tratamento que esta obra dá a esses temas está em consonância com o novo paradigma do direito civil constitucional, que reconhece a força normativa da Constituição, tratando-a como genuína norma jurídica a irradiar seus efeitos por todo o ordenamento jurídico. Esta abordagem reconhece a fluidez da dicotomia entre direito público e privado, insuficiente para lidar com as exigências do direito contemporâneo.
A constitucionalização do direito civil pode ser sentida sob dois ângulos distintos e complementares. De um lado, diz respeito à inclusão dos princípios vetores do direito civil na Constituição Federal de 1988. À medida que o cerne do direito civil é inserido no texto constitucional não há como negar que houve um processo de constitucionalização. Mas não é só. De outro lado, a constitucionalização se relaciona com a irradiação da principiologia constitucional por todo o arcabouço normativo, inclusive, é claro, pelo direito civil. Elementos clássicos do direito privado, como autonomia da vontade, pacta sunt servanda e propriedade privada devem ser relidos à luz da dignidade da pessoa humana, princípio norteador de todo o sistema jurídico brasileiro. Padece de invalidade insanável a norma jurídica contrária à dignidade humana e aos demais valores albergados na principiologia constitucional.
Dentro da seara civilista talvez seja o direito das famílias quem mais foi influenciado por esse novo paradigma da constitucionalização do direito. O modelo tradicional de família, ligado exclusivamente ao casamento, foi superado pela Constituição de 1988. Reconhecem-se hoje outras formações familiares, como as monoparentais, as oriundas de uniões estáveis, as homoafetivas, as recompostas etc. Não é sem razão que atualmente se fala em direito das famílias e não mais em direito de família.
Ressalva-se, todavia, que a constitucionalização do direito privado não pode ser levada ao extremo, sob pena de corroer por completo as bases deste milenar ramo do direito positivo. Em alguns pontos a lógica do direito público é completamente intransponível para a esfera do direito privado. Essas nuanças, é certo, devem ser respeitadas. Mas uma coisa é inegável: não há mais espaço para visões ortodoxas do direito civil que, saudosas da Escola da Exegese, interpretam o direito positivo, aí incluindo a Constituição, à luz do Código Civil, em completa subversão da ordem normativa.
Evidenciado o marco teórico ao qual se filia esta obra, cumpre ressaltar que se espera com ela propiciar aos leitores visão atualizada e crítica do casamento e, em especial, do divórcio. Esclarece-se, desde logo, que os autores aderem à doutrina segundo a qual a Emenda Constitucional n. 66/2010 revogou a separação. Ressalvadas as excepcionais hipóteses de transição, este secular instituto não mais existe entre nós.
Com o máximo respeito aos posicionamentos em sentido contrário, estamos convencidos da correção do entendimento aqui adotado. Em que pese a firme adesão em favor da revogação da separação, os argumentos contrários aos nossos receberam a atenção e o destaque merecidos. Cada um deles foi objeto de detida análise, inclusive para a formação de nossa própria convicção sobre o tema.
Firmado o nosso posicionamento, buscou-se, do modo mais minucioso possível, refutar os argumentos favoráveis à manutenção da separação no ordenamento jurídico. Além de argumentos de direito intertemporal, foram colacionados outros de ordem hermenêutica, histórica e lógica.
Oportuno salientar que não se quis produzir um livro exaustivo sobre o casamento e o divórcio, espaço já bem ocupado em nossa literatura jurídica por outras obras. Objetivou-se, na verdade, apresentar ao leitor, de forma crítica, os aspectos mais relevantes destes temas, relidos a partir da ambiência do direito civil constitucional.
Espera-se que a obra contribua, ainda que singelamente, para o debate de tão candentes temas, propiciando leitura atualizada e contemporânea do casamento e do divórcio.
Por fim, é chegada a hora de convidá-lo à leitura! Esperamos, sinceramente, que o trabalho lhe seja de alguma valia. Como toda obra humana, as ideias apresentadas neste livro estão em permanente construção e reconstrução, de maneira que as críticas e sugestões são esperadas e muito bem-vindas!
Boa Leitura!
Nenhum comentário:
Postar um comentário