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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Ciência Política - Estado e Justiça

Jônatas Luiz Moreira de Paula

ciencia-politica

Filosofia e História Política
Sim, é possível obter correlacionar a Filosofia com a História das Doutrinas Políticas e daí extrair (uma) Ciência Política. Filosofar significa abstrair o objeto cognoscente. Filosofar sobre a História das Doutrinas Políticas é abstrair os seus conceitos, princípios e significados, e interagi-los com os demais ramos das Ciências Sociais Aplicadas, e em torno disso construir uma Ciência Política.
A Ciência Política não se confunde com a Teoria do Estado ou com o Direito Constitucional ou até mesmo com a Ordem Jurídica. Sem se preocupar em saber quem surgiu primeiro - o Estado ou o Direito -, o fato é que ambos decorrem de uma Ciência Política, mais especificadamente de qual doutrina política foi posta em prática.
Por outro lado, é possível a Ciência Política ampliar seu espectro de abstração, a fim de interagir com outros institutos de Ciências Sociais Aplicados. Neste aspecto, não se especula mais uma doutrina política em si (p. ex. Marxismo, Liberalismo, Democracia, Totalitarismo), mas, isto sim, construir uma Ciência Política, cujas determinações procurariam deveriam estar assim pautados: o pensamento político greco-romano; o pensamento cristão medieval; o pensamento renascentista; o pensamento racionalista; o pensamento empirista; o pensamento moderno; o pensamento marxista; o pensamento liberal; o pensamento socialista; o pensamento social democrata; e o pensamento globalizado. Certamente a necessidade de estipular conceitos firmes, para que se apresentem como marcos delimitadores científicos, irão fomentar a construção de uma Ciência Política voltada para a sua evolução histórica.
Por fim, quando ampliado o espectro de abstração neste processo de elaboração, alcançar-se-á a Filosofia Política. Neste momento, o objeto cognoscente não se limitará à interação dos ramos da Ciência Política. Mas, sim, irá examinar os fundamentos e a teleologia da Política e das Doutrinas Políticas frente à ordem política, ordem jurídica e à ordem social. Assim, a Filosofia Política, muito mais que um ramo das Ciências Sociais, é uma Filosofia do Estado, do Direito e da Sociedade. A Filosofia Política é, por tudo isso, a expressão do poder estatal estabelecido conforme a doutrina política de um determinado momento histórico.
Observa-se que, assim, a ciência é um conjunto de verdades certas e gerais, ao passo que a filosofia é a ciência dos primeiros princípios e das primeiras causas, ou a ciência das grandes causas.
O presente trabalho atuará na construção de uma Ciência Política voltada para a evolução histórica das doutrinas que a constituíram, porque nelas se encontram os fundamentos e os fins da razão de ser do Estado.
A Política como objeto de investigação
Concebe-se na filosofia que a relação de conhecimento é composta por sujeito, objeto e conceito. O sujeito é quem atua na apreensão intelectual das coisas do mundo, particularizando-os e distinguindo-os. Nessa particularização e distinção, surge o conceito, como representativo daquela abstração. O objeto vem a ser as coisas do mundo que são apreendidas pela atividade intelectual e suscetíveis de representação e conceito. Percebe-se, pois, que o conceito é uma síntese entre o sujeito e o objeto cognoscente.
Identifica-se uma controvérsia sobre a relação entre o sujeito e o objeto e a possibilidade de se apreender o conhecimento. Por tempos, a corrente filosófica cética, com raízes no sofisma, questionava se os estados de consciência seriam objetivos e correspondiam ao que verdadeiramente é e debatiam ainda se os princípios do senso comum seriam inerentes ao ser ou a uma criação do conhecer. Essa corrente, como se evidencia, questionava as possibilidades de conhecer e que o conhecimento poderia ser produto da imaginação humana e não do que realmente fosse.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Constituição Européia Soberania Nacional

José Antonio Farah Lopes de Lima

CONSTITUICAO EUROPEIA E SOBERANIA NACIONAL

A construção européia, único projeto de uma união política entre Estados soberanos no mundo, vive um momento crucial de sua história cinqüentenária.
O ano de 2004 testemunha esse momento.
É nesse ano que entra em vigor o Tratado de adesão à União Européia dos dez novos Estados-membros, sendo a maior ampliação já vivida em toda a sua história, selando a reconciliação da Europa com uma parte dela mesma, após a queda do Muro de Berlim e da Cortina de Ferro da Europa Comunista do Leste.
Em paralelo, o Conselho de Chefes de Estado e de Governo aprova o princípio de abertura de negociações da adesão da Turquia e o lançamento do processo de candidatura à adesão da Croácia, prefigurando a integração ulterior dos Estados-membros da ex-República da Iugoslávia.
Enfim, em 29 de outubro de 2004, os Chefes de Estado e de Governo assinam, em Roma, um novo Tratado estabelecendo uma Constituição para a Europa.
Os anos de 2005 e 2006 serão ricos em termos de eventos históricos europeus, pois as grandes reformas concernentes ao financiamento da União Européia, ao mercado comum ou sobre as políticas econômicas e sociais serão decididas nesse período.
Mas sem dúvida o principal acontecimento será o processo de ratificação do Tratado Constitucional pelos vinte e cinco Estados-membros, conforme às respectivas regras constitucionais.
A França e a Holanda, Estados-membros fundadores do sonho europeu, acabam de rejeitar, por referendo, o Tratado Constitucional (respectivamente em 29 de maio e 1º de junho de 2005).
Esta rejeição poderá não somente influenciar os votos dos demais Estados-membros que ainda não efetivaram o processo de ratificação do Tratado Constitucional, como também colocar em questão o próprio processo de construção européia, onde o futuro do continente e de seus Estados estará em jogo.
Estes elementos são suficientes para atestar ao mesmo tempo a importância das transformações em curso e daquelas que estão por vir, mas também a dificuldade para o cidadão da Europa em avaliar todas as implicações da evolução política do continente, embora não desconheça que de uma forma ou de outra a União Européia influenciará vários aspectos de sua vida cotidiana.
Se para o cidadão europeu já é difícil formar uma opinião sólida sobre este projeto reformista e ambicioso denominado União Européia, imaginamos que seja quase impossível para as pessoas de outros continentes, que estão fora deste contexto europeu, apreciar tal fenômeno.
Todavia, essa apreciação, mínima que seja, é muito importante, pois a União Política Européia, primeira e única no mundo, a partir da existência de um bloco econômico formado por Estados soberanos, servirá de modelo para outros continentes e blocos econômicos.
Particularmente, servirá de referência para a evolução intregrativa da América do Sul e do Mercosul.
Destarte, através dos capítulos desta primeira parte da obra, procuraremos apresentar os aspectos essenciais da Constituição Européia, sem ter a pretensão de uma análise exaustiva sobre o tema.
Examinaremos as seguintes questões, para tentar compreender melhor o funcionamento das instituições e das políticas européias: de onde vem esta Constituição Européia e como ela foi concebida?
Trata-se de uma Constituição ou de um Tratado, e esta diferença é significativa? O que muda com o Tratado Constitucional, por exemplo, a respeito do funcionamento das instituições européias?
E quanto à vida democrática na Europa?
O Tratado Constitucional é essencialmente neoliberal ou também protege uma Europa social?
Como brasileiro e tendo o privilégio de testemunhar estes últimos acontecimentos da vida européia, e impressionado com a sinergia em torno da construção européia, será uma grande satisfação se pudermos transmitir um pouco desse entusiasmo e curiosidade aos leitores brasileiros.
Pensando no projeto de uma Federação ou Confederação Européia, podemos refletir bastante sobre nossa própria Federação brasileira, com todas as suas complexidades, virtudes e defeitos, bem como o relacionamento do Brasil com seus Estados-irmãos da América Latina.
Na segunda parte da obra, a partir de um enfoque mais pragmático, abordaremos a problemática do impacto do Direito Comunitário sobre as soberanias nacionais. Analisaremos o papel das Cortes Constitucionais nacionais como guardiães das soberanias nacionais, do conflito entre o Direito Constitucional nacional e o Direito Comunitário e a importância da conscientização das autoridades nacionais sobre a necessidade da aplicação correta do Direito Comunitário, mesmo que estas autoridades tenham como formação acadêmica e profissional uma cultura essencialmente nacionalista.
Finalmente, concluiremos este trabalho com a análise das causas e efeitos da não-ratificação do Tratado Constitucional, fenômeno iniciado com o referendo francês de 29 de maio de 2005.
Esta obra, portanto, é recomendada aos juristas, advogados, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e demais profissionais do Direito, cuja esfera de atuação abarca, direta ou indiretamente, a questão do Direito Constitucional e sua relação com o Direito Comunitário (ou Direito da Integração), bem como aos estudiosos das ciências políticas e sociais que se interessam pelo processo de construção da União Européia.
Que nós brasileiros possamos, mesmo de longe, participar dessa aventura política chamada Europa
Paris, junho de 2005.
José Antonio Farah Lopes de Lima
Funcionário do Estado de São Paulo.
Bacharel em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras, bacharel em Engenharia Química pelo Instituto Militar de Engenharia, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, pesquisador convidado da Universidade de Ottawa, Canadá, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), em parceria com a Escola Fazendária do Estado de São Paulo, pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Portugal, mestre e doutorando em Direito pela Universidade Paris I - Panthéon - Sorbonne.
Possui artigos jurídicos nas seguintes publicações: Caderno Jurídico da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, Revista de Direito Tributário e Revue de Sciences Criminelles et Droit Pénal Comparé (França).
É membro da Associação Andres Bello de Juristas Franco-Latino-Americanos e atualmente vive em Paris, realizando seu doutorado em Direito.

Constituição e Construção da Cidadania

A. Dinalli, Luiz A. Cruz Ferreira e Paulo J. Freire Teotônio

CONSTITUICAO E CONSTRUCAO DA CIDADANIA

É possível que o direito se apresente à sociedade como propulsor de um processo de construção de uma cidadania efetiva e inclusiva? Ou, ao contrário, a manutenção de um sistema jurídico assentado sobre as bases ideológicas das classes dominantes é um imperativo irrenunciável?
Os autores, abrindo mão da pretensão de neutralidade acadêmica, fizeram uma opção metodológica por uma reflexão a partir do povo, notadamente do homem pobre e sofredor que habita nosso país.
E a fundamentação que serviu de fio condutor de toda essa reflexão foi justamente a do papel da Constituição na construção da cidadania.
Em cada página deste livro o leitor encontrará um conjunto de fundamentos orientados explicitamente para duas finalidades: de um lado, denunciar as causas e os graves efeitos da falta de comprometimento daquelas pessoas encarregadas de conferir efetividade ao processo de concreção constitucional e, de outro, anunciar as possibilidades metodológicas para que isso ocorra de forma plena e completa.
Todo o percurso dos autores tem amparo no referencial teórico-crítico, muito embora não se apresente como um conjunto fixo de proposições sistemáticas.
Antes, eles tentam apontar os difíceis (embora inexoráveis) caminhos da oferta de cidadania, pelo Estado, ao pobre, ao marginalizado, ao sofredor.
Dessa forma, distanciam-se enormemente tanto daqueles que criticam, somente por criticar, como dos que se apresentam com alto grau de comprometimento com a manutenção do status quo.
Destes últimos se apartam porque entendem que o direito pode ser poderoso instrumento de transformação social e, dos primeiros, porque efetivamente apontam em direção a que essa mudança se operacionalize, sobretudo no âmbito do Poder Judiciário.
O profissional do Direito, portanto, encontrará nas páginas desta obra um rico material de reflexão e de fundamentação de pretensões jurídicas que têm como destinatário o membro do corpo social que, por algum motivo, encontre-se em posição de exclusão em relação ao sistema.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ABC dos Direitos Humanos

Ivan de Carvalho Junqueira

1Trata-se de uma leitura fácil, mas consistente. Organizado em pequenos tópicos, o livro é de rápida consulta pelo leitor e aborda os principais temas relacionados aos Direitos Humanos e atualmente discutidos pela doutrina.
De qualquer forma, mais que a simples formação teórica do leitor, importa ao autor Ivan de Carvalho Junqueira a ampla disseminação do efetivo respeito aos Direitos Humanos, sem distinção de qualquer natureza.
Pela atualidade do tema e por sua abordagem, esse livro deveria ser distribuído aos estudantes em geral. Certamente ele trata do assunto mais importante no âmbito teórico e na ação social e política do século XXI: os Direitos Humanos
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