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sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Lei do Inquilinato Comentado – Teoria e Prática Atualizada com as disposições da Lei 12.112, de 2009

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

LEI DO INQUILINATO COMENTADO - TEORIA E PRÁTICA

Atualizada com as disposições da Lei 12.112, de 2009.

Este livro tem por objeto comentar a Lei do Inquilinato, que completa agora, em 2011, vinte anos de vigência. Abrange, ao mesmo tempo, a teoria, a prática e a jurisprudência, para possibilitar aos operadores do Direito, de forma rápida, uma pesquisa a respeito da doutrina, da prática (minutas de contratos, petições iniciais, defesas, etc.) e da evolução da jurisprudência nacional.

A Lei do Inquilinato, que teve algumas modificações ao longo da sua vigência, é uma das poucas que conseguiu permanecer em vigor, sem grandes mudanças, pois sempre apta a disciplinar as relações jurídicas entre proprietário, locador, inquilino, fiador e terceiros.

Além de analisar os aspectos normativos, doutrinários, jurisprudenciais e práticos, os comentários ora apresentados, na aplicação da Lei do Inquilinato, sugerem sejam observados os princípios gerais de direito, como o da proporcionalidade, da razoabilidade, da celeridade, da boa-fé, da concretitude, da operabilidade e da instrumentalidade das formas.

Coordenador

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Colaboradores

Gabriel Mingrone Azevedo Silva

Raphael Augusto Almeida Prado

Cinthia Ferreira Brisola

Patrícia Maciel Maia

Anselmo Augusto Branco Bastos

Érica Almeida Ribeiro Peres

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Manual das Sentenças e Atos Judiciais Cíveis

Amaury Silva

MANUAL DAS SENTENCAS E ATOS JUDICIAIS CIVEIS

Em Manual das Sentenças e Atos Judiciais Cíveis, os principais tópicos do processo civil são abordados de maneira articulada, a partir da exposição de modelos práticos de peças decisórias (sentenças, decisões interlocutórias e despachos) e ainda itens do expediente forense, como mandados, ofícios, alvarás e outros atos processuais. Os assuntos foram organizados obedecendo a ordem alfabética, com opções e variação de soluções de acordo com o teor complexo e vasto de cada tema.

Os conteúdos dos atos processuais foram formatados com linguagem técnica, incorporada a uma precisa e atual aplicação da doutrina e jurisprudência, sem excessos, prestigiando a coerência e a lógica, unidas à dinâmica que um estudioso e operador do Direito necessita para a atuação na fluente e sempre inovadora área cível.

Se os desafios da jurisdição e da postulação cível são enormes, o Manual pretende ser fonte segura de consulta para a rotina forense, atendendo à expectativa de magistrados, assessores, cartorários e escrivães, possibilitando o encaminhamento célere na tramitação dos processos, envolvendo assim o grande espectro da demanda. Esse auxílio não se resume ao aparato da máquina judiciária responsável pela materialização dos atos judiciais, mas se direciona também àqueles artífices que declinam as postulações como os advogados, promotores, procuradores, estagiários, estudantes, pois a partir de uma perspectiva do que possa ser a síntese (decisão judicial) agrega-se valor à tese (pedido) e à antítese (defesa).

Ao ser exposto à apreciação de tão seleto público, o Manual funciona como um repositório para a pesquisa necessária e solução de pendências judiciais práticas, assumindo uma aliança com o destinatário como elemento deflagrador das potencialidades de todo aquele que se utilizar do conhecimento trazido com esse banco de dados, multiplicando-o em qualidade e quantidade.

Que esse objetivo conduza todos ao crescimento intelectual e jurídico!


 

O Autor

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nova Lei de Adoção Comentada

Paulo Hermano Soares Ribeiro

NOVA LEI DE ADOCAO COMENTADA 2ª EDICAO

De acordo com as novas decisões do STJ e STF:

- Reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo

- Adoção por casal homoafetivo

A Lei 12.010/2009 é significativo passo no longo caminho a ser percorrido para dar efetividade às garantias constitucionais inerentes à criança e ao adolescente, seguindo a trilha já demarcada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A novidade legislativa traz consigo, mais que mera normatização especial, um aprimoramento de fundamentos ao colocar em máxima evidência o direito à convivência familiar no seio da família natural, cuja realização é a razão íntima da Lei. Não sendo possível, a convivência familiar deverá ser garantida por intermédio da colocação em família substituta.

Como sucede com todas as leis, o alcance das palavras e expressões empregadas pelo legislador em sua redação é insuficiente para alcançar a enorme multiplicidade de dramas humanos. A densa diversidade de situações imprevistas que podem reclamar solução é virtualmente impossível de ser regulada com antecipação, porque é da natureza da regra escrita ser simples e limitada, enquanto é da natureza das relações humanas ser complexa e infinda. Nesse cenário, emerge a vocação complementária da doutrina: ampliar e clarear os horizontes da norma escrita, permitindo sua adequação à realidade presente em um dado momento histórico.

Com tal desiderato, os autores buscam tratar dos temas adoção e convivência familiar com a sensibilidade que o assunto inspira, apresentando críticas e soluções em um texto coeso, fluente e de fácil leitura. Apesar de não esgotar o assunto, toda a matéria tratada na nova Lei foi abrangida e considerada. A obra resultante há de ser de grande utilidade para acadêmicos e versados.

A novidade legislativa oxigena e revitaliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou Estatuto), ampliando a aplicação de princípios, além de modernizar, organizar e alargar o sistema protetivo. Na qualidade de norma modificadora de outras normas, a Lei 12.010/2009 não compreende um microssistema autônomo, o que, eventualmente, poderia tornar complexo o comentário doutrinário. Para superar essa dificuldade, os autores levaram em consideração o contexto em que os dispositivos estariam sendo introduzidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas alteradas, de forma a permitir ao leitor a assimilação panorâmica – mas precisa – da novidade.

O texto da Lei foi dividido em blocos e cada autor produziu e assinou seus comentários, mas, a despeito da divisão do trabalho, as opiniões guardam o consenso dos autores. Não houve trabalho solitário. Todos revisaram o trabalho de todos.

A obra destina-se aos acadêmicos, professores, advogados, promotores, juízes e demais operadores do Direito.

Casamento e Divórcio na Perspectiva Civil Constitucional

Paulo Hermano Soares Ribeiro e Edson Pires da Fonseca

CASAMENTO E DIVORCIO CIVIL CONSTITUCIONAL

Este livro trata do casamento e do divórcio no direito brasileiro. Nos últimos tempos estes dois institutos passaram por profundas modificações. Decisão recente do STF reconheceu a possibilidade de união estável homoafetiva. Com isso, afastou-se qualquer óbice jurídico para a conversão destas uniões estáveis em casamento. O divórcio também não ficou imune às mudanças. Inicialmente, passou por um processo de desjudicialização; mais recentemente, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, deixou-se de exigir que ele fosse precedido de separação judicial ou de fato.

O tratamento que esta obra dá a esses temas está em consonância com o novo paradigma do direito civil constitucional, que reconhece a força normativa da Constituição, tratando-a como genuína norma jurídica a irradiar seus efeitos por todo o ordenamento jurídico. Esta abordagem reconhece a fluidez da dicotomia entre direito público e privado, insuficiente para lidar com as exigências do direito contemporâneo.

A constitucionalização do direito civil pode ser sentida sob dois ângulos distintos e complementares. De um lado, diz respeito à inclusão dos princípios vetores do direito civil na Constituição Federal de 1988. À medida que o cerne do direito civil é inserido no texto constitucional não há como negar que houve um processo de constitucionalização. Mas não é só. De outro lado, a constitucionalização se relaciona com a irradiação da principiologia constitucional por todo o arcabouço normativo, inclusive, é claro, pelo direito civil. Elementos clássicos do direito privado, como autonomia da vontade, pacta sunt servanda e propriedade privada devem ser relidos à luz da dignidade da pessoa humana, princípio norteador de todo o sistema jurídico brasileiro. Padece de invalidade insanável a norma jurídica contrária à dignidade humana e aos demais valores albergados na principiologia constitucional.

Dentro da seara civilista talvez seja o direito das famílias quem mais foi influenciado por esse novo paradigma da constitucionalização do direito. O modelo tradicional de família, ligado exclusivamente ao casamento, foi superado pela Constituição de 1988. Reconhecem-se hoje outras formações familiares, como as monoparentais, as oriundas de uniões estáveis, as homoafetivas, as recompostas etc. Não é sem razão que atualmente se fala em direito das famílias e não mais em direito de família.

Ressalva-se, todavia, que a constitucionalização do direito privado não pode ser levada ao extremo, sob pena de corroer por completo as bases deste milenar ramo do direito positivo. Em alguns pontos a lógica do direito público é completamente intransponível para a esfera do direito privado. Essas nuanças, é certo, devem ser respeitadas. Mas uma coisa é inegável: não há mais espaço para visões ortodoxas do direito civil que, saudosas da Escola da Exegese, interpretam o direito positivo, aí incluindo a Constituição, à luz do Código Civil, em completa subversão da ordem normativa.

Evidenciado o marco teórico ao qual se filia esta obra, cumpre ressaltar que se espera com ela propiciar aos leitores visão atualizada e crítica do casamento e, em especial, do divórcio. Esclarece-se, desde logo, que os autores aderem à doutrina segundo a qual a Emenda Constitucional n. 66/2010 revogou a separação. Ressalvadas as excepcionais hipóteses de transição, este secular instituto não mais existe entre nós.

Com o máximo respeito aos posicionamentos em sentido contrário, estamos convencidos da correção do entendimento aqui adotado. Em que pese a firme adesão em favor da revogação da separação, os argumentos contrários aos nossos receberam a atenção e o destaque merecidos. Cada um deles foi objeto de detida análise, inclusive para a formação de nossa própria convicção sobre o tema.

Firmado o nosso posicionamento, buscou-se, do modo mais minucioso possível, refutar os argumentos favoráveis à manutenção da separação no ordenamento jurídico. Além de argumentos de direito intertemporal, foram colacionados outros de ordem hermenêutica, histórica e lógica.

Oportuno salientar que não se quis produzir um livro exaustivo sobre o casamento e o divórcio, espaço já bem ocupado em nossa literatura jurídica por outras obras. Objetivou-se, na verdade, apresentar ao leitor, de forma crítica, os aspectos mais relevantes destes temas, relidos a partir da ambiência do direito civil constitucional.

Espera-se que a obra contribua, ainda que singelamente, para o debate de tão candentes temas, propiciando leitura atualizada e contemporânea do casamento e do divórcio.

Por fim, é chegada a hora de convidá-lo à leitura! Esperamos, sinceramente, que o trabalho lhe seja de alguma valia. Como toda obra humana, as ideias apresentadas neste livro estão em permanente construção e reconstrução, de maneira que as críticas e sugestões são esperadas e muito bem-vindas!

Boa Leitura!

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Nova Lei de Adoção Comentada

Paulo Hermano Soares Ribeiro

NOVA LEI DE ADOCAO COMENTADA 2ª EDICAO

De acordo com as novas decisões do STJ e STF:

- Reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo

- Adoção por casal homoafetivo

A Lei 12.010/2009 é significativo passo no longo caminho a ser percorrido para dar efetividade às garantias constitucionais inerentes à criança e ao adolescente, seguindo a trilha já demarcada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A novidade legislativa traz consigo, mais que mera normatização especial, um aprimoramento de fundamentos ao colocar em máxima evidência o direito à convivência familiar no seio da família natural, cuja realização é a razão íntima da Lei. Não sendo possível, a convivência familiar deverá ser garantida por intermédio da colocação em família substituta.

Como sucede com todas as leis, o alcance das palavras e expressões empregadas pelo legislador em sua redação é insuficiente para alcançar a enorme multiplicidade de dramas humanos. A densa diversidade de situações imprevistas que podem reclamar solução é virtualmente impossível de ser regulada com antecipação, porque é da natureza da regra escrita ser simples e limitada, enquanto é da natureza das relações humanas ser complexa e infinda. Nesse cenário, emerge a vocação complementária da doutrina: ampliar e clarear os horizontes da norma escrita, permitindo sua adequação à realidade presente em um dado momento histórico.

Com tal desiderato, os autores buscam tratar dos temas adoção e convivência familiar com a sensibilidade que o assunto inspira, apresentando críticas e soluções em um texto coeso, fluente e de fácil leitura. Apesar de não esgotar o assunto, toda a matéria tratada na nova Lei foi abrangida e considerada. A obra resultante há de ser de grande utilidade para acadêmicos e versados.

A novidade legislativa oxigena e revitaliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou Estatuto), ampliando a aplicação de princípios, além de modernizar, organizar e alargar o sistema protetivo. Na qualidade de norma modificadora de outras normas, a Lei 12.010/2009 não compreende um microssistema autônomo, o que, eventualmente, poderia tornar complexo o comentário doutrinário. Para superar essa dificuldade, os autores levaram em consideração o contexto em que os dispositivos estariam sendo introduzidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas alteradas, de forma a permitir ao leitor a assimilação panorâmica – mas precisa – da novidade.

O texto da Lei foi dividido em blocos e cada autor produziu e assinou seus comentários, mas, a despeito da divisão do trabalho, as opiniões guardam o consenso dos autores. Não houve trabalho solitário. Todos revisaram o trabalho de todos.

A obra destina-se aos acadêmicos, professores, advogados, promotores, juízes e demais operadores do Direito.

A Lei Sobre Guarda Compartilhada

Ana Maria Milano Silva

GUARDA COMPARTILHADA, A 3ª EDICAO

A professora Ana Maria Milano Silva atualiza seu livro sobre “Guarda Compartilhada” à luz da Lei 11.698, trazendo decisões Jurisprudenciais a respeito deste modelo de guarda. Também tece comentários sobre a Lei nº12.318 de 26 de outubro de 2010 que descreve a Alienação Parental, acenando com penalidades ao genitor que programa o filho para “odiar” o genitor ausente.

O novo livro tem fortuna singular ao complementar lições sobre o “Poder Familiar”, sobre a guarda dissociada da culpa em caso de separação dos pais, deixando clara compreensão que a “guarda não é prêmio de consolação para o cônjuge inocente”.

O livro leva a compreender o passado pensando no futuro, dentro do sistema racional de conceitos e costumes dominantes em cada época. Reflete, com autenticidade, a evolução da sociedade.

Dr. Jorge Luiz de Almeida

Estatuto da Criança e do Adolescente

José Gilmar Bertolo

ECA - ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13.07.1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos. O ECA, excepcionalmente, pode ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo proteger integralmente a criança e o adolescente e, por isso, estabelece a lei sua amplitude na garantia, primazia e na proteção à criança e ao adolescente.

Textualiza, a própria lei, que sua interpretação levará em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a peculiaridade para o desenvolvimento da criança e do adolescente.

Por essas razões, prevê e resguarda o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito a família natural; a família substituta; a guarda; a tutela; a adoção; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho; o direito a prevenção, a informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos; o direito de viajar, desde que tenha autorização; o direito de ir e vir de acordo com a e de ter acesso à justiça se assim for necessário.

A obra em questão, como não poderia deixar de ser, foi elaborada com o propósito de simplificar a realidade cotidiana hodierna dos operadores do Direito, na busca do devido amparo e resguardo objetivando a proteção à criança e ao adolescente, pois vale lembrar que estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Cabe lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em relação à criança e o adolescente. E ao infrator, obviamente, cabem as medidas socioeducativas e sanções aplicáveis em razão da prática do ato infracional, o que não é objeto da obra.

Sob tal prisma, o autor elaborou a presente obra teórica e prática.

Na doutrina, tece breves comentários sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente; o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à família natural; o direito à família substituta; o direito à guarda, à tutela, à adoção; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho; à prevenção e à prevenção especial; aos produtos. E, mais, a respeito da política de atendimento à criança e ao adolescente; das entidades de atendimento à criança e ao adolescente; das medidas de proteção; dos direitos individuais e garantias processuais na prática de atos infracionais; das medidas socioeducativas; da obrigação de reparar o dano; da prestação de serviços à comunidade; da liberdade assistida; do regime de semiliberdade; da internação; da remissão; das medidas pertinentes aos pais ou responsável; do Conselho Tutelar; da Competência; das escolha dos Conselheiros e dos impedimentos; do acesso à Justiça; da justiça da infância e da juventude. Sobre a perda e a suspensão do poder familiar, a destituição da tutela e a colocação em família substituta em se tratando de adoção; sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente; da apuração de irregularidades em Entidade de Atendimento; da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente; da habilitação de pretendentes à adoção. Por fim, acerca do Ministério Público, o advogado, a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos; e dos crimes e das infrações administrativas.

A legislação citada traz:

1. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

2. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional;

3. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;

4. Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais;

5. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal;

6. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal;

7. Lei n. 8.653, de 10 de maio de 1993, dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências;

8. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

9. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil;

10. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

11. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990.

A parte prática apresenta modelos variados, focados no resguardo dos direitos contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como:

1. Contestação à Ação de Regulamentação do Direito de Visitas;

2. Ação de Suspensão do Poder Familiar;

3. Ação de Guarda e Responsabilidade de Menor;

4. Alvará Judicial;

5. Ação de Modificação de Guarda;

6. Pedido de Guarda;

7. Ação de Guarda de Menor Impúbere com Pedido de Antecipação de Tutela;

8. Guarda Inicial;

9. Pedido de Colocação de Família Substituta – Guarda;

10. Pedido de Guarda de Menor Dependente com Previdência Social;

11. Pedido de Guarda – Regularização da Situação;

12. Ação de Guarda e Responsabilidade;

13. Pedido de Guarda pela Irmã com Concordância dos Pais;

14. Ação de Guarda;

15. Ação Cautelar de Arrolamento de Bens c/c Alimentos Provisionais, Guarda e Regulamentação de Visitas

16. Ação Cautelar de Guarda de Filho Menor;

17. Medida Cautelar de Busca e Apreensão de Filho Menor;

18. Contestação à Ação Cautelar de Busca e Apreensão;

19. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor;

20. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor (Modelo 2);

21. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor (Modelo 3);

22. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato na Forma Consensual c/c Alimentos e Regulamentação de Visitas;

23. Ação de Dissolução de União estável c/c Oferta de Alimentos e Regulamentação de Visitas (Modelo 2);

24. Contestação ao Pedido de Modificação ou Revisão de Guarda

25. Contestação ao Pedido de Modificação ou Revisão de Guarda c/c Alimentos Provisionais;

26. Ação de Nomeação de Tutor;

27. Pedido de Tutela;

28. Adoção Plena;

29. Pedido de Adoção;

30. Pedido de Adoção (Modelo 2);

31. Pedido de Adoção já tendo o Termo de Guarda;

32. Pedido de Adoção – Menor sem Registro mas com anuência da Mãe;

33. Ação de Adoção;

34. Adoção (Modelo 2);

35. Adoção (Modelo 3);

36. Pedido de Adoção de Maior de Idade;

37. Requerimento de Adoção;

38. Pedido de Adoção (Modelo 2);

39. Adoção com Destituição do Poder Familiar;

40. Réplica em Adoção com Destituição do Poder Familiar;

41. Pedido para Registro de Adotantes;

42. Mandado de Segurança para obter Vaga em Estabelecimento de Ensino;

43. Autorização para Viajar para o Exterior;

44. Autorização para Viajar para o Exterior (Modelo 2);

45. Autorização Administrativa;

46. Autorização Administrativa (Modelo 2);

47. Autorização Administrativa Conforme Resolução do CNJ nº 74;

48. Autorização Administrativa Conforme Resolução do CNJ nº 74 (Modelo 2);

49. Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Modificativo;

50. Agravo de Instrumento;

51. Apelação em Decisão que Condenou Menor Infrator à Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida;

52. Contestação em Processo Administrativo;

53. Ação de Destituição de Poder Familiar;

54. Ação de Obrigação de Fazer;

55. Pedido Incidental de Declaração de Ato de Alienação Parental c/c Pedido de Ampliação do Regime de Visitação e Aplicação de Medidas de Urgência e de Efetividade com Multa Cominatória

Objetiva a presente obra apontar ao profissional do Direito as nuances da lei no atendimento às necessidades, à proteção, aos direitos e deveres, ao desenvolvimento, ao respeito, à dignidade e à preferência e primazia na execução das políticas sociais públicas e à proteção em quaisquer circunstâncias, resguardando sempre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Casamento e Divórcio na Perspectiva Civil Constitucional

Paulo Hermano Soares Ribeiro e Edson Pires da Fonseca

CASAMENTO E DIVORCIO CIVIL CONSTITUCIONAL

Nenhuma lei pode compelir casais felizes a se divorciar.
Nem mesmo a Constituição opera no terreno do desejo.
Antes de principiar esse livro com as razões que oferecemos para as conclusões que extraímos é imperioso estabelecer, como premissa irrecusável, que a FAMÍLIA deve ter sempre a melhor proteção do Estado e a mais cuidadosa atenção de toda gente, principalmente daqueles que a protagonizam. A banalização da família é falta grave, um plantar de tragédia, e mais, é ignomínia que depõe contra a sociedade que a permite ou estimula. É preciso sempre repetir essas coisas, como um triságio de fé, para que os acertos da cultura não sejam usados em desfavor dela.
É na família que a pessoa nasce, fruto do encontro e da convergência, para encontrar viabilidade para seu corpo e seu espírito. No ambiente familiar são construídos, reproduzidos, ampliados e consolidados, dentro do abraço afetuoso e comprometido dos que se amam, as delicadezas da moral, as sutilezas da ética, a indispensabilidade da convivência pacífica, e a irrecusável higidez da justiça.
Casamento é uma das formas de constituição da família, e esta não é produto da Lei, nem de um pedaço de papel coberto de formalidades e solenidades, mas resultado da necessidade que tem muitos nomes e habitação fixa dentro de nós. Não há lei que crie a FAMÍLIA, nem há lei capaz de dissolvê-la. Somente o afeto, no abstrato e ainda inexplicável plano do espírito, pode fazê-lo. Por isso nosso enunciado primeiro: nenhuma lei pode compelir casais felizes a se divorciar, nem mesmo a Constituição revoga a lei do desejo.
Contudo, historicamente, o legislador tem imiscuído na seara que não lhe pertence, normatizando – de forma dura e intransigente até – o que não é normatizável.
A sociedade brasileira tem a experiência do casamento como exclusivo sinônimo de sacralidade, correção e moral nas relações entre homem e mulher, tanto que, durante um largo período, relacionamentos que não contassem com o selo legitimador do matrimônio formal condenavam seus partícipes à ilegitimidade. Essa pecha contaminava os filhos que deles proviessem, marcando gerações com o estigma da marginalidade. O casamento monopolizava o liame virtuoso, e, as relações fora do casamento se confundiam com o pecado. Este sistema normativo dava a latitude e a longitude de uma cultura tremendamente influenciada pelo Direito Canônico naquele momento histórico.
A sacralidade trazia consigo a mística característica da indissolubilidade do casamento, atributo com sede constitucional, mas de raízes religiosas, que determinava a união vitalícia, independentemente da qualidade de família produzida ou da felicidade de seus protagonistas. As pessoas que, por qualquer razão, assistissem seu casamento ruir no plano fático, jamais poderiam se desligar do outro no plano formal. A indissolubilidade afrontava o amor, porque obrigava as pessoas a permanecerem juntas, não porque se amavam, mas porque a Lei assim o determinava.
A situação jurídica era, no mínimo, extravagante: de um lado não se estava mais casado, porque rompida a sociedade conjugal, mas de outro, ainda se estava casado, porque o vínculo conjugal permanecia íntegro.
O casamento que terminava pelo desquite, continuava a existir até que uma das partes encontrasse o óbito. Essa realidade subsistiu até o final da década de 1970.
Não é difícil perceber o quanto é perversa a separação sem o divórcio. Se a intenção é proteger o casamento, impedindo sua ruptura, a mera separação frustra este desiderato, porque não admite a constituição de duas novas famílias. O divórcio que rompe o vínculo, por sua vez, tem o condão de permitir um segundo casamento, sendo, portanto, singularmente muito mais a favor do casamento que a separação, que apenas rompe a sociedade.
A propósito, Friedrich Engels, nos idos de1884, já sustentava que “se o matrimônio baseado no amor é o único moral, só pode ser moral o matrimônio onde o amor persiste”, e quando o afeto desaparece ou é substituído por um novo amor apaixonado, “o divórcio será um benefício, tanto para ambas as partes como para a sociedade”.
A possibilidade jurídica do rompimento vincular do casamento somente ganhou espaço no ordenamento jurídico brasileiro em 1977, via Emenda Constitucional nº 9 que alterou o parágrafo 1º do art. 175 do texto constitucional então vigente, admitindo que o casamento pudesse “ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos”. No mesmo ano, veio a lume a Lei nº 6.515, de 26/dezembro/1977, alcunhada de Lei do Divórcio, que regulou os casos de dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.
Porém, o legislador, de costas para o futuro, continuou aliando a viabilidade da separação à conduta culposa que pudesse ser atribuída a uma das partes, compelindo que o debate envolvendo a intimidade do casal ocorresse no espaço público dos tribunais. Essa circunstância foi alvo de resistência e reiterado combate pela doutrina.
A Constituição Federal de 1988 promoveu uma ampliação nas possibilidades de divórcio em seu art. 226, § 6º, texto reproduzido no artigo 1.580 do Código Civil de 2002. O divórcio, então, poderia ocorrer após prévia separação de fato por mais de dois (2) anos, ou após um (1) ano de separação formalizada. Inobstante, a questão da prova da culpa para as separações litigiosas permaneciam no ordenamento.
A Emenda Constitucional nº 66/2010 (EC 66/2010), ao dar nova redação ao artigo 226, § 6º da CF/88, suprimiu os requisitos do lapso temporal e prévia separação (judicial ou extrajudicial) para o divórcio, o que tornou essa última obsoleta e vazia de fundamento no ordenamento jurídico.
A EC 66/2010 promoveu a facilitação para o fim de casamentos malsucedidos, e essa parece ser sua finalidade mais aguda, e o fez, apenas retirando os obstáculos existentes. Não houve um regramento procedimental novo, apenas o esquecimento do arcaico sistema dual existente. A liberdade das pessoas de se casarem foi ampliada para a liberdade de não permanecerem casadas.
E essa, provavelmente, é a mais contundente razão do divórcio se fazer presente nos ordenamentos jurídicos da maior parte do planeta: as pessoas desde sempre, mas com muito mais vigor nos tempos modernos, estão transtornadas pelo desejo de liberdade. Liberdade de amar e constituir família, e se não der certo uma vez, amar de novo e constituir família de novo.
A tutela constitucional, antes expressa para a separação prévia, passa a contemplar somente a hipótese de divórcio, com reflexos imediatos e inevitáveis sobre as normas hierarquicamente inferiores. A não recepção das normas infraconstitucionais pela nova ordem revoga-as.
A presente obra trata da novidade legislativa, analisando, discutindo e oferecendo soluções para indagações que surgem e para os desafios que a assimilação do novo paradigma apresenta, principalmente quando confrontado com os dogmas que ainda assombram o Direito de Família contemporâneo. Para sua elaboração foi realizada intensa pesquisa na legislação, doutrina, jurisprudência, anais do Congresso e ouvidos os arquivos de áudio referentes aos debates e audiências públicas que precederam a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional.
O Capítulo I - Das Famílias - apresenta uma síntese do panorama normativo brasileiro sobre o Direito de Família, sua constitucionalização expressa a partir da Constituição Federal de 1988, mais considerações sobre alguns dos arranjos familiares possíveis na multiplicidade plural do Direito de Família moderno.
O Capítulo II examina o casamento na perspectiva do legislador civil, trazendo noções conceituais, natureza jurídica, pressupostos, características, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, casamentos em situações especiais, invalidade do casamento e questões incidentais.
O Capítulo III examina o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com base nas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal ao julgar a ”Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277″ e a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132″ recebida como ADI, e ainda no voto proferido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Felipe Salomão, no julgamento do Recurso Especial nº 1.183.378 - RS (2010/0036663-8), onde se alegava ofensa ao art. 1.521 do Código Civil de 2002.
O Capítulo IV trata da face patrimonial do casamento debatendo os regimes de bens disponíveis explícita, e implicitamente, no ordenamento.
O Capítulo V traz uma minuciosa evolução histórica do tema no Brasil desde a Colônia (1500...), passando pelo Império (1822...) até a República (1889...), examinando disposições legais nas Ordenações Filipinas, no período anterior ao codificado, a perspectiva do legislador de 1916, as Constituições até a Emenda Constitucional n. 09/1977. Por fim, a Constituição Federal de 1988 e a tramitação e promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010.
O Capítulo VI examina a Emenda Constitucional 66/2010 na perspectiva do Direito Constitucional, com análise da oportunidade da EC e resumo de sua tramitação.
O Capítulo VII apresenta o tema na perspectiva do Direito Constitucional, examinando a constitucionalização do direito, os direitos fundamentais e sua compreensão horizontal, o direito intertemporal e o reflexo da Emenda Constitucional 66/2010 na legislação infraconstitucional.
O Capítulo VIII trata do novo instituto do Divórcio, mediante a apreensão das consequências produzidas pela EC 66 na doutrina do vínculo e da sociedade conjugal, nos prazos previstos na legislação infraconstitucional, no destino do instituto da separação, no esvaziamento da culpa e questões incidentais.
Por fim, o Capítulo IX examina a novidade na perspectiva da desjudicialização do divórcio.
A pesquisa foi realizada com olhos voltados para a compreensão da modificação ocorrida no plano constitucional e os irresistíveis reflexos na legislação infraconstitucional.
Paulo Hermano Soares Ribeiro
Este livro trata do casamento e do divórcio no direito brasileiro. Nos últimos tempos estes dois institutos passaram por profundas modificações. Decisão recente do STF reconheceu a possibilidade de união estável homoafetiva. Com isso, afastou-se qualquer óbice jurídico para a conversão destas uniões estáveis em casamento. O divórcio também não ficou imune às mudanças. Inicialmente, passou por um processo de desjudicialização; mais recentemente, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, deixou-se de exigir que ele fosse precedido de separação judicial ou de fato.
O tratamento que esta obra dá a esses temas está em consonância com o novo paradigma do direito civil constitucional, que reconhece a força normativa da Constituição, tratando-a como genuína norma jurídica a irradiar seus efeitos por todo o ordenamento jurídico. Esta abordagem reconhece a fluidez da dicotomia entre direito público e privado, insuficiente para lidar com as exigências do direito contemporâneo.
A constitucionalização do direito civil pode ser sentida sob dois ângulos distintos e complementares. De um lado, diz respeito à inclusão dos princípios vetores do direito civil na Constituição Federal de 1988. À medida que o cerne do direito civil é inserido no texto constitucional não há como negar que houve um processo de constitucionalização. Mas não é só. De outro lado, a constitucionalização se relaciona com a irradiação da principiologia constitucional por todo o arcabouço normativo, inclusive, é claro, pelo direito civil. Elementos clássicos do direito privado, como autonomia da vontade, pacta sunt servanda e propriedade privada devem ser relidos à luz da dignidade da pessoa humana, princípio norteador de todo o sistema jurídico brasileiro. Padece de invalidade insanável a norma jurídica contrária à dignidade humana e aos demais valores albergados na principiologia constitucional.
Dentro da seara civilista talvez seja o direito das famílias quem mais foi influenciado por esse novo paradigma da constitucionalização do direito. O modelo tradicional de família, ligado exclusivamente ao casamento, foi superado pela Constituição de 1988. Reconhecem-se hoje outras formações familiares, como as monoparentais, as oriundas de uniões estáveis, as homoafetivas, as recompostas etc. Não é sem razão que atualmente se fala em direito das famílias e não mais em direito de família.
Ressalva-se, todavia, que a constitucionalização do direito privado não pode ser levada ao extremo, sob pena de corroer por completo as bases deste milenar ramo do direito positivo. Em alguns pontos a lógica do direito público é completamente intransponível para a esfera do direito privado. Essas nuanças, é certo, devem ser respeitadas. Mas uma coisa é inegável: não há mais espaço para visões ortodoxas do direito civil que, saudosas da Escola da Exegese, interpretam o direito positivo, aí incluindo a Constituição, à luz do Código Civil, em completa subversão da ordem normativa.
Evidenciado o marco teórico ao qual se filia esta obra, cumpre ressaltar que se espera com ela propiciar aos leitores visão atualizada e crítica do casamento e, em especial, do divórcio. Esclarece-se, desde logo, que os autores aderem à doutrina segundo a qual a Emenda Constitucional n. 66/2010 revogou a separação. Ressalvadas as excepcionais hipóteses de transição, este secular instituto não mais existe entre nós.
Com o máximo respeito aos posicionamentos em sentido contrário, estamos convencidos da correção do entendimento aqui adotado. Em que pese a firme adesão em favor da revogação da separação, os argumentos contrários aos nossos receberam a atenção e o destaque merecidos. Cada um deles foi objeto de detida análise, inclusive para a formação de nossa própria convicção sobre o tema.
Firmado o nosso posicionamento, buscou-se, do modo mais minucioso possível, refutar os argumentos favoráveis à manutenção da separação no ordenamento jurídico. Além de argumentos de direito intertemporal, foram colacionados outros de ordem hermenêutica, histórica e lógica.
Oportuno salientar que não se quis produzir um livro exaustivo sobre o casamento e o divórcio, espaço já bem ocupado em nossa literatura jurídica por outras obras. Objetivou-se, na verdade, apresentar ao leitor, de forma crítica, os aspectos mais relevantes destes temas, relidos a partir da ambiência do direito civil constitucional.
Espera-se que a obra contribua, ainda que singelamente, para o debate de tão candentes temas, propiciando leitura atualizada e contemporânea do casamento e do divórcio.
Por fim, é chegada a hora de convidá-lo à leitura! Esperamos, sinceramente, que o trabalho lhe seja de alguma valia. Como toda obra humana, as ideias apresentadas neste livro estão em permanente construção e reconstrução, de maneira que as críticas e sugestões são esperadas e muito bem-vindas!
Boa Leitura!
Edson Pires da Fonseca
4ª capa
A família deve ter sempre a melhor proteção do Estado e a mais cuidadosa atenção de toda a sociedade, embora não seja um produto da Lei. No ambiente familiar são construídos, reproduzidos, ampliados e consolidados, sob o abraço afetuoso e comprometido dos que se amam, as delicadezas da moral, as sutilezas da ética, a indispensabilidade da convivência pacífica, e a irrecusável higidez da justiça. Banalizar a família é falta grave, um plantar de tragédia, uma ignomínia que depõe contra a sociedade.
O casamento é uma via que formaliza a família que existe, e o divórcio a que desformaliza uma parte da família que não resistiu e se perdeu. Em ambos os casos são apenas formalidades no curso da vida.
A presente obra examina com serenidade o casamento, o divórcio e as questões correlacionadas, sob as luzes da EC 66/2010 e da novel jurisprudência e doutrina em formação a partir dela. A pesquisa foi realizada com olhos voltados para a compreensão da modificação ocorrida no plano constitucional e os irresistíveis reflexos na legislação infraconstitucional.

O Valor do Dano Moral - Como chegar até ele

Rodrigo Mendes Delgado

VALOR DO DANO MORAL - COMO CHEGAR ATÉ ELE 3ª ED.

Mais uma edição, e, com a mesma, uma nova oportunidade se abre: a de novamente tentarmos fazer um bom trabalho, desenvolvido com seriedade e senso de responsabilidade, em razão dos desdobramentos que as opiniões aqui expostas possam vir a produzir no mundo jurídico e na sociedade brasileira. Que os novos apontamentos aqui expostos consigam trazer mais alguns esclarecimentos acerca da temática da Responsabilidade Civil, notadamente em sua vertente mais repleta de complexidades, que é o Dano Moral, o qual a cada dia tem ganhado mais espaço e conquistado cada vez mais amplitude, dentro da seara da Convivência Humana que, consoante o ilustre e inesquecível professor Dr. Goffredo Telles Junior, é a grande Disciplina da Vida. Ao invés da vingança, da violência física, da barbárie e da brutalidade, um valor pecuniário pode vir a solver uma grande controvérsia que, de alguma forma, possa ter maculado a honra e a dignidade alheia.
(...)
(Da Nota à 3ª Edição, de Rodrigo Mendes Delgado)

Petições Forenses Anotadas

José Gilmar Bertolo

PETICOES FORENSES ANOTADAS 8ª ED

Esta obra se destina a profissionais liberais, escritórios de contabilidade, acadêmicos de direito, profissionais recém-formados, entre tantos outros, Um dos principais objetivos é facilitar a forma burocrática e técnica, tão vinculada aos princípios básicos do nosso ordenamento jurídico.
Emprega uma linguagem simples e clara. Suas primeiras edições obtiveram surpreendente aceitação, esgotando-se, a cada nova edição, em menor espaço de tempo.
Eis por isso, agora, esta 8ª EDIÇÃO, que a exemplo das anteriores foi ajustada às últimas mudanças na legislação, às reformas do Código de Processo Civil, do Código de Processo Penal, etc.
Ao mesmo tempo, reapresentam-se os modelos de requerimentos para órgãos públicos, declarações, ofícios, recibos, cartas, atestados, defesas administrativas, recursos extrajudiciais, notificações extrajudiciais, contranotificações, procurações, minutas públicas, atas, convênios, termos (pactos), contratos, distratos, ações judiciais pelo procedimento ordinário, sumário, executivas, cautelares, de procedimento especial e voluntário; escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, separação, e outros atos consensuais pela via administrativa; ações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, administrativas, cíveis, comerciais, penais e, agora, ambientais; recursos cíveis; noções de português, máximas do Direito Romano, formas e regras de tratamento, índices dos países com as respectivas áreas, capitais, nacionalidade, idioma, religião; medidas de superfície usadas no Brasil, conversão de medidas métricas com base no sistema métrico decimal e tabela demonstrativa de devoluções de cheque.

Contratos e Instrumentos Particulares Comentados

José Gilmar Bertolo

CONTRATOS E INSTRUMENTOS PARTICULARES COMENTADOS

Esta obra traz em seu bojo os contratos nominados no Código Civil, bem como outros contratos civis, sociais e instrumentos particulares sinônimos ou gênero da espécie contrato. Inova a referida obra, como marca do Autor em suas notáveis obras, incluindo outros instrumentos particulares que visam preencher um espaço vago no ordenamento pátrio. A Lei Material é clara quanto à aceitabilidade dos instrumentos, quando declara em seu artigo 107 que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir, e não deixa dúvidas ao reiterar, no artigo 112 do referido Diploma Legal, que nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciadas do que ao sentido literal da linguagem.
Realça, nas minutas apresentadas, notas doutrinárias explicitadas e comentadas que facilitam ao leitor a busca de outras informações complementares ou interessantes, acompanhadas por remissões ao próprio Código e à legislação extravagante aplicável ao tema em estudo.
Não temos dúvida que a obra se reveste de grande importância, porquanto todos os contratos e instrumentos particulares, fortemente impregnados pelo conhecimento e reconhecida experiência do Autor, foram elaborados para que o lidador do Direito possa, de maneira rápida e eficiente, tomar conhecimento dos principais pontos para elaborar uma minuta minuciosa, profícua e eficiente.
Aditivos – Adendos Contratuais
Arrendamento e/ou Parceria Rural
Atas
Cessões de Direito
Comissão
Comodato
Compra e Venda
Compra e Venda com Cláusulas Especiais
Compromisso
Confissões de Dívida
Constituição de Renda
Convênio – Convenções
Corretagem
Depósito
Distratos
Distribuição
Diversos
Doação
Empreitada
Estimatório e/ou de Consignação
Fiança
Locação – Conforme Lei do Inquilinato e sua atualização dada pela Lei nº. 12.112/09
Locação de Coisas
Mandatos
Mútuo
Parceria para Implantação de Loteamento
Permuta de Bens Imóveis e Móveis
Permuta por Parte Ideais de Terreno por Unidades Edificadas
Prestação de Serviços
Promessa de Compra e Venda
Promessa de Compra e Venda com Pagamento em Permuta
Seguro
Sociais (Sociedade simples; em nome coletivo; limitada; anônima; em comandita por ações; cooperativa, etc.)
Termos – Pactos
Transação
Transporte

Teoria e Prática Forense no Direito de Família

Arthur J. Jacon Matias e Luciano Rossignolli Salem

TEORIA E PRAT FORENSE NO DIREITO DE FAMILIA 6ED

O Direito de Família é, sem dúvida alguma, dos mais dinâmicos ramos do largo espectro que compõe o ordenamento jurídico brasileiro. As constantes transformações sociais, máxime em sua entidade nuclear, a família, demandam igualmente corriqueiras alterações promovidas pelo Legislador e mudanças de paradigmas dogmáticos e jurisprudenciais, confeccionadas à luz das novas regras e princípios.
Nem só as transformações legislativas aguçam o interesse do jurista. A lei deve servir à sociedade, pois que, em sua essência, consiste na exteriorização dos anseios e dos valores do povo em dado momento. Daí que, mesmo intocada, requesta do intérprete uma postura flexível. Não pode o hermeneuta fechar seus olhos para esta realidade, tornando-se um aplicador autômato da lei. Deve, em razão da própria evolução social, estar atento aos fatos presentes, conjugando-os com a lei, de acordo com as transformações sociais e os padrões sócio-culturais do mundo atual.
O Direito de Família reclama, portanto, do operador do Direito que milita na área um olhar atento, uma incessante vigilância, para não ser surpreendido com decisões e acórdãos que terminam por acolher pretensão pouco antes rejeitada, considerada, então, impossível juridicamente.
O lançamento da 6ª edição desta Prática Forense reflete, sobretudo, a necessidade de adequar os conceitos e peças forenses nela contidos ao tempos hodiernos, mas também a expressiva aceitação da obra perante a comunidade jurídica, o que é motivo de júbilo para os autores, que aguardam as observações e críticas dos leitores, imprescindíveis ao regular aperfeiçoamento deste compêndio.

O Novo Mandado de Segurança

Amaury Silva

NOVO MANDADO DE SEGURANCA, O

O Mandado de Segurança tutela as liberdades públicas e limita o poder do Estado, que, muitas vezes, hostiliza a cidadania e embaraça o exercício da democracia. Funciona o instituto como referencial das garantias contra o arbítrio.
A legislação que disciplinava o Mandado de Segurança, especialmente as Leis 1.533/51, 4.348/64 e 5.021/66, se ressentia de um aprimoramento setorial, para liberar toda a amplitude do instituto, assim como previsto no art. 5º, LXIX e LXX, a e b, da Constituição Federal, inclusive em relação ao Mandado de Segurança Coletivo.
Dentro desse enfoque, surge a Lei 12.016/2009, que buscou aglutinar em um único diploma legal, os conteúdos de leis esparsas sobre o Mandado de Segurança e o pensamento prevalente na doutrina e jurisprudência.
O resultado é uma nova lei do Mandado de Segurança. Definitivamente, não se trata da transposição dos dispositivos legais revogados. O momento histórico e a inspiração para a aprovação do projeto de lei inserida nas medidas do pacto republicano, em prol de uma Justiça ágil, eficaz e acessível, convergiu para que fossem incorporados ao texto, elementos de uma nova mentalidade sobre o precioso instituto.
O autor, em O NOVO MANDADO DE SEGURANÇA, se dedica à tarefa de retratar o perfil consolidado do instrumento constitucional e descortinar as questões relevantes que sempre povoaram a discussão sobre o instituto e os novos rumos que ganharão densidade, na etapa ora inaugurada.
Em seguida, registra o autor conteúdo analítico sobre cada um dos artigos que compõem o texto da Lei 12.016/2009.
A esse trabalho é agregado um segmento de natureza prática, contendo casos de sentenças e petições iniciais em Mandado de Segurança, para que, a partir desses modelos, se consiga ilustrar algumas hipóteses de sua utilização, reduzindo a distância entre a teoria e a necessidade de materializá-la com qualidade.
Utiliza o autor da sua experiência como magistrado e professor para otimizar os canais de conexão entre a visão conceitual e o seu aproveitamento didático e forense, suprindo as necessidades dos profissionais da área do Direito, no magistério jurídico e estudantes.
A divisão do livro em quatro partes (aspectos essenciais; comentários ao conjunto de artigos da Lei 12.016, de 07/08/2009; referência ao posicionamento dos tribunais superiores sobre o Mandado de Segurança, através da anotação das Súmulas vigentes no STF e STJ, mais a abordagem prática com modelos de sentenças e petições iniciais, antecedidas de ementas explicativas), permite uma absorção gradual e qualitativa dos tópicos, sem se tornar exaustiva a leitura e a reflexão.
Sem dúvida alguma, O NOVO MANDADO DE SEGURANÇA disponibiliza, a todos, a abertura de um horizonte capaz de mostrar a compleição do remédio heróico constitucional na sua exata dimensão.

Condomínio - Aspectos Teóricos e Práticos + CD-ROM

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

CONDOMINIO ASPECTOS PRATICOS E TEORICOS

Elaboramos uma análise científica a respeito da convenção de condomínio (propriedade horizontal), fazendo uma análise jurídica (investigação), concentração lógica (reagrupamento) e construção jurídica (organização sistemática).
Verificamos o condomínio edilício desde o seu nascimento até a sua extinção (denominação, natureza jurídica, objeto, constituição, requisitos, especificação de condomínio, convenção, atos, direitos e deveres dos condôminos e administração do condomínio), além de estudar inúmeros institutos afins.
Quanto à convenção de condomínio foi estudada de forma ampla (doutrina e jurisprudência) investigando como tem sido realizada a interpretação das diversas situações que ocorrem no condomínio.
Na construção jurídica:
1) estudamos a convenção (origem e critério da maioria qualificada para a sua validade);
2) classificamos as normas institucionais, rebatemos o critério da unanimidade e indicamos o quórum de 2/3 para a alteração da convenção, negando a existência de cláusula pétrea, de ato jurídico perfeito e de direito adquirido;
3) estabelecemos a aplicação de princípios no regramento das normas de administração ou de gestão quanto às despesas e quanto aos órgãos;
4) classificamos os direitos e deveres indicando seus princípios e regras;
5) demos o conceito das penalidades às infrações, seu requisito (tipicidade), a responsabilidade do agente e o que é permitido ou proibido.
6) fixamos o alcance das regras gerais.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Exceção de Pré-Executividade

Hélio Apoliano Cardoso

EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE 2ED

Esta segunda edição, da obra “Exceção de Pré-executividade. Teoria e prática”, congrega tese científica inédita, cujo objetivo é alimentar e manter vivo o debate.
A velocidade com que a legislação muda no Brasil tem levado os profissionais do Direito, com maior persistência, a questionar e perseguir soluções céleres e práticas, sem se distanciar do entendimento do capital da investigação científica, a doutrina.
O compromisso do autor é fornecer, aos cultores forenses, matéria para debates acerca dos mais variados ramos do Direito, tais como os abordados neste compêndio.
A presente obra congrega doutrina acerca do tema abordado, com ênfase nas hipóteses de cabimento, matérias passíveis de arguição, prazo para interposição, efeitos, reexame de provas pré-constituídas, honorários advocatícios e recursos cabíveis.
Contém ainda petições inéditas de casos concretos, devidamente anotadas.

Resumo de Responsabilidade Civil

Helio Apoliano Cardoso

Este Resumo de Responsabilidade Civil destina-se ao estudo da origem, da dinâmica e da evolução do instituto da Responsabilidade Civil em todas as suas facetas (objetiva, transubjetiva e subjetiva), notadamente levando-se em referência as fases públicas e privadas.

Intervenção de Terceiros e Coisa Julgada

José Franklin de Sousa

INTERVENCAO DE TERCEIROS E COISA JULGADA

O presente trabalho traça um perfil das formas de intervenção de terceiros no direito brasileiro, abordando o tema relativo à coisa julgada nas ações individuais e coletivas. No início foi analisado o conceito de parte, com realce para a figura da legitimação extraordinária e terceiro, em face da problemática da influência da coisa julgada. Os temas abordados são realçados com a jurisprudência pertinente.
O litisconsórcio e a solidariedade foram colocados por se tratar de institutos que são utilizados em algumas formas de intervenção de terceiro; por isso, limitou-se o autor a traçar as suas noções e classificações.
Apresenta ainda uma classificação das formas de intervenção de terceiro, de forma sistemática, com o perfil de cada instituto frente à coisa julgada material. A relativização da coisa julgada foi abordada, tendo como um dos principais fundamentos o princípio da proporcionalidade e a busca da Justiça.

Habeas Corpus no Processo Civil Brasileiro

Enio Nakamura Oku

HABEAS CORPUS NO PROC CIVIL BRASILEIRO

Na década de noventa do século passado, iniciou-se uma série de reformas legislativas destinadas a conferir maior celeridade e efetividade ao processo. Entre as leis que alteraram o Código de Processo Civil, entrou em vigência a Lei 9.139, de 30 de novembro de 1995, que, modificando a estrutura do recurso de agravo de instrumento, procurou extinguir o uso dos denominados sucedâneos recursais, como o mandado de segurança e o habeas corpus.
Este tem previsão na Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, LXVIII) e regulamentação no Código de Processo Penal (Arts. 647-667). Constantemente vinculado à esfera criminal, pouco se tem estudado e escrito sobre a utilização do habeas corpus no processo civil. Procura-se, então, demonstrar a possibilidade do ajuizamento do habeas corpus, mesmo após as alterações legislativas imprimidas ao Código de Processo Civil, além de estabelecer os pressupostos de admissibilidade e os limites para sua impetração.
Para tanto, num primeiro momento, a presente investigação fixa algumas premissas da teoria geral do direito e da teoria geral do processo, fundamentais para estabelecer o itinerário seguro na realização da pesquisa. Em seguida, analisa a origem e a evolução do instituto que o consagram como instrumento clássico e constitucional de tutela da liberdade de locomoção.
Em virtude de sua previsão nos Textos Constitucionais, aborda o habeas corpus como garantia constitucional e extrai as conseqüências resultantes dessa condição. No plano infraconstitucional, após discutir a natureza jurídica e identificá-lo como uma ação, classifica o habeas corpus, estuda os elementos identificadores e suas condições para o regular exercício.
Debate sobre vários aspectos procedimentais, verificando a competência para processar e julgar os pedidos de habeas corpus, os limites de cognição realizada pelo magistrado no procedimento, a prova, a medida liminar, a possibilidade de intervenção de terceiro (o credor de alimentos, o depositário infiel etc.), a posição do Ministério Público, que pode figurar como impetrante, impetrado, parecerista e recorrente, a existência da coisa julgada secundum eventum probationis e a possibilidade de repetição do pedido. Demonstra as hipóteses e as matérias argüíveis por intermédio do instrumento constitucional.
No último capítulo, examina o habeas corpus frente aos demais instrumentos de impugnação das decisões judiciais.
Destaca o mandado de segurança, com o qual mantém relação próxima, e o recurso de agravo, adequado para atacar decisões interlocutórias e que sofreu mudanças no seu processamento, tornando próximo às referidas ações constitucionais.
Verifica, também, as questões que envolvem o recurso ordinário constitucional, adequado contra decisões denegatórias proferidas pelos Tribunais nos pedidos formulados por intermédio da ação constitucional.
Por fim, investiga a possibilidade de o habeas corpus ser ajuizado contra decisões judiciais transitadas em julgado.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista

Artur Cristiano Arantes

RESP CIVIL DO CIRURGIAO DENTISTA

Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista
A Responsabilidade Civil do Cirurgião-Dentista não se restringe única e tão-somente em seguir os preceitos do Código de Ética Odontológica em sua relação Profissional-Paciente, mas envolve, também, uma série de outras responsabilidades, tais como a Responsabilidade Civil e a Responsabilidade Penal.
O Autor enfatiza os aspectos dessa relação Profissional-Paciente em uma linguagem acessível, sem o coloquialismo ou erudição da linguagem do Direito, de forma a facilitar o entendimento dos Odontologistas nos meandros das Leis, abordando o Código Civil, Código Penal, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além do Código de Ética Odontológica.
Da mesma forma se dirige aos Operadores do Direito, quando expõe os aspectos peculiares da Odontologia, evitando ao máximo seus quase exclusivos termos técnicos, explicando de forma simples e sem formalidades as diversas práticas Odontológicas. De tal forma que - diante de um eventual caso concreto - o presente estudo possa ser útil tanto ao Cirurgião Dentista como ao Advogado.
Constatado, até aqui, o reduzido número de precedentes jurisprudenciais e a escassez de doutrina - no que diz precisamente com a responsabilidade do Cirurgião Dentista em sua relação com seus Pacientes - eis doravante disponível uma obra indispensável..!
Ao Advogado, para que conheça os conceitos mais relevantes da Odontologia, e ao Cirurgião Dentista, para que possa proteger-se contra eventuais dissabores jurídicos.

Responsabilidade Civil - Causas de Exclusão

José Franklin de Sousa

RESP CIVIL - CAUSAS DE EXCLUSAO

O presente trabalho versa sobre a responsabilidade civil, com ênfase às causas de exclusão. Analisa a responsabilidade civil e sua causa de exclusão no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
Os assuntos tratados abordam a doutrina e a jurisprudência. O trabalho foi dividido em duas partes: na primeira, disserta-se sobre a responsabilidade civil e suas excludentes no Código Civil; na segunda, sobre a responsabilidade no Código de Defesa do Consumidor e suas excludentes.
No início de cada parte foi traçada a evolução histórica dos institutos. Trata-se de uma obra que teleologicamente persegue a práxis forense, especialmente no que pertine à atividade dos operadores do direito. Não temos a ousadia de esgotar o tema ou mesmo tomar partido, neste ou naquele sentido, a respeito dos institutos apresentados. Aspiramos, isto sim, a provocar uma reflexão mais profunda sobre o tema. Isso feito, esta obra terá atingido plenamente o seu intento.
A função primordial de uma obra jurídica é a de servir de estímulo para a pesquisa e questionamento envolvendo a disciplina tratada, para, com isso, resultar em uma produção científica de modo a aprimorar os conhecimentos pertinentes à tecnologia jurídica.
Por fim, esta obra apresenta alguns aspectos do direito no âmbito do MERCOSUL.
4ª CAPA
O presente trabalho trata, como tema central, da responsabilidade civil e suas nuances, especialmente as causas de exclusão. Particular atenção foi dispensada à responsabilidade civil do Estado. A influência da sentença penal na esfera civil também foi alvo de análise. A responsabilidade civil nas relações de consumo foi abordada, dedicando-se um capítulo ao tema publicidade enganosa.