Mostrando postagens com marcador Direito Penal e Proc. Penal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Penal e Proc. Penal. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas

Jeferson Botelho Pereira

TRAFICO E USO ILICITO DE DROGAS

Este livro possui a finalidade precípua de levar ao leitor, com uma linguagem simples, clara e objetiva, detalhes sobre o palpitante tema “Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade Sindical Complexa e Ameaça Transnacional”.

Aborda com clareza temas ligados ao tráfico e uso ilícitos de drogas, condensando longos estudos desenvolvidos no Brasil e na Argentina.

Reproduz a experiência de quem trabalha há mais de uma década na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios e crimes correlatos e na realização de incisivas e destacadas operações policiais de intervenção qualificada em Minas Gerais, com atuações simultâneas em vários estados da Federação.

Como Delegado de Polícia, participou das investigações dos crimes de maior repercussão na cidade de Teófilo Otoni-MG e região, com elevado índice de esclarecimento da autoria dos delitos.

Como Delegado-Regional em Governador Valadares, deflagrou grandes operações policiais de repressão ao crime organizado, a exemplo das operações Refugiados, São Geraldo, Momo, Pelicano, Ratoeira, Carmelo, Assepsia e outras, com a desarticulação de quadrilhas criminosas que assustavam a população.

Esta obra ainda está alicerçada na prática docente, fundada na boa didática, em função das aulas ministradas nas Faculdades FENORD, DOCTUM e UNIPAC-TO.

Escreve-se esta obra, após atuar no ensino superior como docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial, Direito Penal Avançado e ainda de publicar mais de cinquenta artigos em Revistas e Sites Jurídicos.

Discorre-se sobre as três políticas de enfrentamento às drogas – prevenção, repressão e tratamento, ancorado nas teorias respectivas e na vasta experiência adquirida, ao ministrar palestras em várias escolas de todos os níveis de ensino, igrejas, centros comunitários e faculdades, sobre temas ligados à prevenção a drogas, retratos da sociedade brasileira e segurança pública numa visão do direito penal moderno e crime organizado. A participação em várias entrevistas de televisão, inclusive em rede nacional, sempre abordando temas jurídicos, sobretudo voltados para o combate ao tráfico ilícito de drogas, também contribuiu para a construção deste trabalho.

A obra abrange, inicialmente, a evolução histórica das drogas e da legislação no mundo. A seguir são mencionados: as principais drogas usadas e comercializadas; o enfrentamento ao narcotraficante e ao usuário de drogas no Brasil e na Argentina; as medidas de descapitalização do crime organizado; a delação premiada; a teoria da insignificância quanto à posse para uso pessoal de drogas; os princípios da alteridade e da secularização; os centros de recuperação de dependentes químicos e, ao final, apresenta propostas de atuação conjunta entre Brasil e Argentina no combate às drogas.

Este manual tem a pretensão de agradar e instruir o leitor, por meio de uma abordagem teórica consistente, aliada à prática adquirida mediante uma atuação vigorosa na grandiosa Polícia Civil de Minas Gerais. Reflete uma visão doutrinária, associada à prática didática e a uma sólida visão pragmática da vida e da realidade, almejando proporcionar crescimento intelectual e prático ao leitor.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas

Jeferson Botelho Pereira

TRAFICO E USO ILICITO DE DROGAS

Este livro possui a finalidade precípua de levar ao leitor, com uma linguagem simples, clara e objetiva, detalhes sobre o palpitante tema “Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade Sindical Complexa e Ameaça Transnacional”.

Aborda com clareza temas ligados ao tráfico e uso ilícitos de drogas, condensando longos estudos desenvolvidos no Brasil e na Argentina.

Reproduz a experiência de quem trabalha há mais de uma década na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios e crimes correlatos e na realização de incisivas e destacadas operações policiais de intervenção qualificada em Minas Gerais, com atuações simultâneas em vários estados da Federação.

Como Delegado de Polícia, participou das investigações dos crimes de maior repercussão na cidade de Teófilo Otoni-MG e região, com elevado índice de esclarecimento da autoria dos delitos.

Como Delegado-Regional em Governador Valadares, deflagrou grandes operações policiais de repressão ao crime organizado, a exemplo das operações Refugiados, São Geraldo, Momo, Pelicano, Ratoeira, Carmelo, Assepsia e outras, com a desarticulação de quadrilhas criminosas que assustavam a população.

Esta obra ainda está alicerçada na prática docente, fundada na boa didática, em função das aulas ministradas nas Faculdades FENORD, DOCTUM e UNIPAC-TO.

Escreve-se esta obra, após atuar no ensino superior como docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial, Direito Penal Avançado e ainda de publicar mais de cinquenta artigos em Revistas e Sites Jurídicos.

Discorre-se sobre as três políticas de enfrentamento às drogas – prevenção, repressão e tratamento, ancorado nas teorias respectivas e na vasta experiência adquirida, ao ministrar palestras em várias escolas de todos os níveis de ensino, igrejas, centros comunitários e faculdades, sobre temas ligados à prevenção a drogas, retratos da sociedade brasileira e segurança pública numa visão do direito penal moderno e crime organizado. A participação em várias entrevistas de televisão, inclusive em rede nacional, sempre abordando temas jurídicos, sobretudo voltados para o combate ao tráfico ilícito de drogas, também contribuiu para a construção deste trabalho.

A obra abrange, inicialmente, a evolução histórica das drogas e da legislação no mundo. A seguir são mencionados: as principais drogas usadas e comercializadas; o enfrentamento ao narcotraficante e ao usuário de drogas no Brasil e na Argentina; as medidas de descapitalização do crime organizado; a delação premiada; a teoria da insignificância quanto à posse para uso pessoal de drogas; os princípios da alteridade e da secularização; os centros de recuperação de dependentes químicos e, ao final, apresenta propostas de atuação conjunta entre Brasil e Argentina no combate às drogas.

Este manual tem a pretensão de agradar e instruir o leitor, por meio de uma abordagem teórica consistente, aliada à prática adquirida mediante uma atuação vigorosa na grandiosa Polícia Civil de Minas Gerais. Reflete uma visão doutrinária, associada à prática didática e a uma sólida visão pragmática da vida e da realidade, almejando proporcionar crescimento intelectual e prático ao leitor.

Prisão, Liberdade e Medidas Cautelares no Processo Penal

Cláudio do Prado Amaral

PRISAO, LIBERDADE E MEDIDAS CAUTELARES NO PROCESSO

Uniram esforços dois expoentes da cultura jurídica brasileira para enfrentar, como desbravadores, a nova disciplina que a Lei n. 12.403, de 2011, deu ao tema da prisão processual ao mesmo tempo em que instituiu medidas cautelares inovadoras no âmbito do processo criminal.

Resultou desse esforço a obra que tenho a honra de apresentar ao leitor, a ela dando o aval de quem tem a certeza de tratar-se de um trabalho importante e de indiscutível utilidade para os estudiosos do processo penal, sejam eles advogados, promotores, juízes, policiais, estudantes e mesmo leigos. É que se cuida de uma obra lavrada em linguagem limpa, direta, objetiva. Elegante e técnica, sem pedantismo nem superficialismo. Minuciosa e criativa, sem ser mirabolante. Com personalidade – e felizmente – os autores engrossam as fileiras daqueles que, bafejados pela experiência docente, vão abandonando o ranço do juridiquês, que sempre caracterizou o direito como um saber destinado a uma elite de iniciados.

O trabalho principia com uma Introdução que já revela o espírito dos autores e sua disposição em não se furtarem ao exercício da crítica. Desenvolve-se em capítulos nos quais os artigos modificados são apresentados lado a lado com a sua nova redação e esta recebe comentários que imediatamente situam o leitor no que toca aos prováveis motivos da alteração e às suas principais e prováveis conseqüências.

É claro que, tratando de uma disciplina jurídica trazida por uma lei recente, a obra ainda não pode contar com a interpretação jurisprudencial que aos poucos haverá de ser desenvolvida por conta de sua aplicação concreta. E, ao propor critérios de aplicabilidade a institutos jurídicos recém chegados, é que está um dos méritos dos autores, pois será a partir de propostas dessa natureza que se firmará um padrão de leitura e de concretização dos novos dispositivos legais.

É inegável que a reforma trazida pela Lei n. 12.403/11 dá continuidade à opção dos legisladores brasileiros por mudar o Código de Processo Penal em etapas, no que correm o sério risco de, por meio de determinada alteração, provocar uma insolúvel incoerência com o sistema jurídico visto na sua totalidade. Cuida-se do que tenho entendido configurar a técnica do puxadinho: a prática de resolver problemas pontuais, geralmente sob a pressão de assuntos de momento, sem mudar nem considerar todo o conjunto, levando a um direito de ocasião, equipara-se à situação do morador que, sem chamar um arquiteto para a reforma da casa, vai resolvendo pequenos problemas construindo puxadinhos aqui e ali, até ao ponto em que a rede de esgoto do novo cômodo encontra-se com a torneira da pia da cozinha...

Pois bem, embora inatacável na sua individualidade, o texto introduzido por esta reforma processual oferece pontos de dúvida quanto ao seu relacionamento com a sistemática jurídica brasileira, notadamente se vistos a partir de uma exegese da Constituição. Exemplo disso é a perplexidade que surge por conta de uma leitura do capítulo referente aos Direitos Individuais que reconhece o direito à liberdade provisória sempre que não estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, independentemente mesmo do crime objeto da acusação. Então, já que a liberdade provisória agora se encontra, de certa maneira, atrelada à prestação de fiança, cabível na imensa maioria dos delitos, restará para os aplicadores da lei compatibilizar o direito à liberdade quando a fiança for impossível segundo o previsto, por exemplo, no artigo 323 do Código de Processo Penal. O que fazer? Conceder a liberdade sem fiança justamente no caso dos delitos mais graves?

De outro lado, aspecto que não pode passar despercebido no texto da reforma é a nítida afirmação de um direito processual penal de índole garantista, compatível com o espírito da Constituição cidadã de 1988, com o que se vai livrando o estatuto penal adjetivo da tonalidade autoritária que lhe imprimiu o legislador (aqui sim, no singular) do Estado Novo. Este, é bom lembrar, declaradamente assumiu, na Exposição de Motivos, que o texto não transigia “com as sistemáticas restrições ao poder público” e mostrou eloqüente inconformismo com as até então “vigentes leis de processo penal [que] asseguram aos réus [...] um tão extenso catálogo de garantias e favores que a repressão se torna [...] defeituosa e retardatária”. Quantos direitos, tratados como “favores”, devem ter sido sacrificados por agentes públicos, calçados nessa estridente proclamação de autoridade e decerto quase sempre em prejuízo daqueles subalternamente posicionados na perversa e desigual hierarquia da nossa sociedade...

Destaquem-se, como demonstração dessa tendência garantista, que inverte aos poucos o rumo daquele processo imaginado pela redação original do Código, o limite objetivo de quatro anos como pena máxima cominada ao crime para justificar o decreto de prisão preventiva (art. 313, I), assim também a obrigatoriedade de que a decisão judicial em tal sentido seja “motivada” (art. 315). Aqui está uma sutil diferença que o novo texto foi feliz em estabelecer com o anterior, que mencionava “despacho fundamentado”. A par de, adequadamente, substituir o termo “despacho” por “decisão”, a nova redação, ao exigir que seja esta motivada, impõe ao juiz o dever de não apenas apontar o fundamento – que bem poderia limitar-se ao fundamento legal – de sua deliberação, mas expor as razões que o levaram a ela, querendo isto forçosamente dizer razões de fato, assim tornadas públicas e visíveis, possibilitando ao acusado o amplo exercício do direito de defesa.

Em suma, estas são apenas algumas das novidades da reforma, que, dentre tantas outras, também prevê medidas cautelares antes inexistentes, como a monitoração eletrônica e a internação provisória, e consolida o papel da prisão preventiva como a última opção para garantir a aplicação da lei penal. De tudo, aplicada e criteriosamente, se ocuparam os autores Cláudio do Prado Amaral e Sebastião Sérgio da Silveira. O primeiro, juiz de direito e integrante do Grupo de Pesquisa Educação e Direito, da UFSCar; o segundo, promotor de justiça e pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra. Ambos professores doutores de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da USP, em Ribeirão Preto, e já conhecidos do leitor das boas obras jurídicas, dadas as suas inúmeras publicações nessa área. Ambos, antes de tudo e principalmente, juristas engajados na democratização da ciência jurídica e numa distribuição mais igualitária da justiça.

Plínio Gentil

Professor Doutor da Pontifícia Universidade Católica de S. Paulo e Procurador de Justiça

Manual de Prática Processual Penal

Heráclito Antônio Mossin - Júlio César O. G. Mossin

MANUAL DE PRATICA PROCESSUAL PENAL

A presente obra jurídica tem por escopo primário inserir no campo prático os institutos que por ela são abordados de maneira cuidadosa, tendo como suporte a experiência do autor desta monografia, que, além de advogar na área criminal há cerca de quatro décadas, é professor de Processo Penal e de Penal, tendo experiência advocatícia em todos os graus de jurisdição,destacando-se sua larga experiência no Tribunal do Júri e que suas obras de Direito são citadas nos Tribunais da Federação. O trabalho jurídico em questão está devidamente atualizado. Além do escopo acima mencionado, o seu propósito é colocar à disposição do operador do Direito, principalmente aquele que irá prestar o complicado e difícil Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, situações doutrinárias e práticas que lhe permitam o desempenho prático de atividade no campo forense. Sem qualquer resquício de dúvida, é necessário afirmar que se deve ter uma cautela muito grande em procurar estabelecer material de ordem prática, a exemplo do que ocorre nesta monografia. Trata-se de atividade de grande responsabilidade. Em razão disso, foi adotada idêntica metodologia em todas as peças que servem de conteúdo ao presente livro, possibilitando ao leitor ter uma ideia única em torno delas. Não bastasse isso, sob a mesma ótica metodológica, as matérias teóricas foram expostas no limite do necessário para que se consiga, de forma racional, empregá-las no campo prático. Assim, houve fundada preocupação em propiciar plena interação entre a teoria e a prática.

Lei de Drogas Anotada

Amaury Silva

LEI DE DROGAS ANOTADA 2ED

A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, como recente diploma que disciplina a questão das DROGAS no país, necessita ser entendida e debatida com toda a densidade, não só por ser incipiente texto, mas pelo ineditismo na elaboração de uma singular política pública para a prevenção e repressão, trazendo acoplados conceitos, teorias e visões nunca em tempo, ou lugar, anteriormente dissecados pelo trabalho doutrinário e jurisprudencial.

As anotações ao texto legislativo presentes nesta obra estão justamente apoiadas na proposição de construir um foco sobre o assunto, em que a abordagem, artigo por artigo, não perca em homogeneidade, sem deixar de respeitar as especificidades dos temas. Para essa construção, conta-se com o manancial já angariado por ocasião da vigência do sistema anterior, Lei n. 6.368/76 (Entorpecentes) e Lei n. 10.409/2002 (Antitóxicos), posto à observação sob o prisma da transição e modificações trazidas pela nova legislação.

Como a interpretação e a aplicação da novatio legis em tema da importância que são as drogas, no contexto social, político criminal ou, ainda, no meio forense, é sempre cercada de perplexidade quanto ao alcance e extensão das mudanças, não se chega a um ponto de razoável equilíbrio no entendimento, sem contar com a doutrina e jurisprudência anteriores que guardem afinidade com o assunto analisado.

Tais elementos foram assim trazidos para o enfoque individualizado dos artigos da lei, com as necessárias alusões e referências à doutrina e jurisprudência produzida no período posterior à vigência da lei, que se não assume um corpo já definido pelo pequeno período, com certeza indicam os caminhos e as tendências que restarão consolidadas.

Como fruto dessa performance, o estudo trabalha com o conceito de USUÁRIO RECREACIONAL (arts. 16 e 28), acenando com a perspectiva de isenção de pena para o comportamento exclusivo de contato com a droga para o consumo pessoal, se o agente se encaixar nesse perfil. Alude ao advento da assistência ao usuário, que legitima o fornecimento de seringas ou outros objetos aptos ao consumo, sem incriminação, desde que a providência esteja inserida em PROJETO TERAPÊUTICO individualizado, ferramenta a ser desenvolvida em prol do objetivo de diminuição do risco social, bem como à saúde pública (arts. 19 e 22).

Ainda em relação aos crimes ligados ao comportamento do CONSUMO PRÓPRIO (art. 28), são desenvolvidas as análises quanto aos tópicos que impedem a prisão e o teor das penas estabelecidas para as hipóteses, inclusive as chamadas penas prosélitas (catequéticas), com leituras sobre a inconstitucionalidade da incriminação e a incidência da teoria da atipicidade conglobante.

O fenômeno da RETROATIVIDADE benigna da lei penal é explorado na cobertura analítica dos crimes dos artigos 28 e 33. No campo processual penal, o trabalho toca no incidente de INCINERAÇÃO DE DROGAS, defendendo a possibilidade legal da concessão de liberdade provisória aos autuados, indiciados ou acusados pelo crime do protótipo de TRÁFICO DE DROGAS, não obstante, a PROIBIÇÃO trazida pela lei, sobretudo pela concepção contrária vinda com a Lei n. 11.464/2007 , determinando ainda que o cumprimento da pena por tráfico se dê no regime inicialmente fechado, possibilitando a progressão, preenchidos os novos requisitos.

O reforço quanto ao posicionamento da permissão da liberdade provisória é acentuado pela Lei 12.403/2011, de 04 de maio de 2011 que alterou dispositivos do CPP referentes à prisão processual, liberdade provisória e outras medidas cautelares, sem lançar restrição quanto ao perfil do delito relativo às drogas.

O instituto da recompensa pela inculpação alheia e o perdão judicial, para a hipótese de colaboração dos agentes, são objetos de notas específicas, inclusive enfrentando a questão da oposição do Ministério Público à concessão desses benefícios. A novidade da duplicação de prazos para investigação (art. 51) recebe os comentários destacados, com os reflexos no prazo para a formação da culpa, situação de imenso interesse na lida prática com processos penais que envolvam o assunto em pauta, quando os acusados respondem presos às imputações.

Todo o formato da parte processual é objeto de considerações, desde o momento da prisão, desenvolvimento do inquérito, ação penal com suas fases até a decisão final e seus incidentes, as medidas cautelares, como a alienação de bens apreendidos (art. 62).

As disposições finais e transitórias, iniciando-se com o art. 66, são alvo de apreciação nos pontos mais relevantes, tal como na hipótese de falência ou liquidação extrajudicial de pessoas jurídicas ligadas às atividades de produção, venda, aquisição, consumo, prescrição ou fornecimento de drogas, competência no caso de ilícito transnacional e vacatio legis (arts. 69, 70 e 74).

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Comentários ao Código Penal à Luz da Doutrina e da Jurisprudência

Heráclito Antônio Mossin e Júlio César O. G. Mossin

COMENTARIOS AO CODIGO PENAL

A preocupação básica e fundamental desta obra jurídica é fazer uma análise minuciosa, principalmente, em torno dos inúmeros institutos que gravitam na Parte Geral do Código Penal em vigor. É importante deixar aclarado, aos destinatários do presente estudo, que nos regramentos contidos nos arts. 1º usque 120 se encontram inseridos regras e princípios axiomáticos que são os responsáveis por todo o conteúdo técnico-científico do Direito Penal, na qualidade de ciência jurídica. Nessa ordem de consideração, a Parte Geral em referência contém basicamente as chamadas normas integrantes, aquelas que servem de suporte para a inteligência e aplicação das normas sancionatárias contidas na Parte Geral deste Diploma Penal. Outrossim, como é curial, também houve atenção dirigida aos tipos penais em espécie. Na realidade, não se pode conceber que em termos de obra científica se priorize, se dê primazia a alguns de seus aspectos previamente eleitos, em detrimento de outros. Todos eles têm a mesma importância, pois contribuem igualmente para a unidade do Código Penal. Nas análises levadas a efeito, houve uma inclinação acentuada no uso quer de obras jurídicas nacionais escritas por juristas renomados, quer de obras estrangeiras que se projetaram no campo internacional, muitas delas, inclusive, que acabaram sendo paradigma de construção normativa em nível nacional. A bem da verdade científica, não se pode excluir de qualquer que seja a obra jurídica elementos extraídos de doutrinas lavradas por autores internacionais. É questão de relevo, de peso. Para proporcionar um estudo mais encorpado e fundamentado, foi feita ampla pesquisa em termos jurisprudenciais, com isso procurando integrar a doutrina e as inteligências lavradas pelos Tribunais da Federação, o que confere a esta obra jurídica especial qualidade.

Liberdade Provisória e Outras Medidas Cautelares

Amaury Silva e Felipe Miranda dos Santos

LIBERDADE PROVISORIA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

Desde a edição da chamada Lei Fleury (Lei 6.416/77), o tema da prisão e da liberdade provisória não é tratado de maneira tão impactante como agora, com a modificação introduzida pela Lei 12.403/2011.
A mudança no procedimento da prisão em flagrante; a prisão domiciliar alternativa à preventiva; as medidas cautelares preferenciais à prisão cautelar; a nova fiança. Enfim, as alterações no Código de Processo Penal exigirão permanentes análises sobre a bipolaridade – liberdade provisória x prisão processual.
Sem um profundo estudo das inovações no fechamento do ciclo da Reforma Processual Penal, iniciada em 2008, não se poderá arriscar, daqui em diante, qualquer opinião sobre o processo penal. No trabalho ora disponibilizado os autores criaram um esquema, com 4 etapas distintas, capaz de esgotar toda a linha de repercussão que uma mudança desse nível proporciona.
A primeira etapa é composta por um estudo doutrinário completo dos dispositivos da nova Lei, seguido por um quadro comparativo entre as regras superadas e as novidades. Certos de que as mudanças não se limitam ao aspecto teórico, os autores incluem uma abordagem prática na composição da obra: modelos de peças processuais compatíveis com a Lei 12.403/2011.
O complemento é dirigido à projeção das alterações no ambiente dos concursos jurídicos e Exame da OAB, através de um simulado com questões exclusivas sobre a Lei 12.403/2011, trazendo o respectivo gabarito.
? Estudo completo da Lei 12.403/2011 que alterou o Código de Processo Penal
? Modelos de petições compatíveis com a nova sistemática
? Comparativo das principais modificações
? Questões simuladas – Exame OAB e concursos
Amaury Silva
Juiz de Direito no Estado de Minas Gerais
Professor de Direito Penal e Processo Penal – Graduação e Pós-graduação – FADIVALE – Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – Governador Valadares/MG

Eutanásia – Novas Considerações Penais

Marcello Ovidio Lopes Guimarães

EUTANASIA

O ser humano, à semelhança de todos os seres vivos, tem dentro de si a centelha da vida, uma espécie de chama, se é que podemos assim denominar, que nutre o desejo de permanecer vivo e de dar continuidade à espécie.
Embora saibamos que somos mortais ou finitos, o que mais fazemos no dia-a-dia de nossa existência é fugir de situações que coloquem em risco a nossa vida. Queremos viver bem e para sempre. Desejamos isso, também, a quem queremos bem. Falar sobre vida é agradável, é simpático. Falar sobre morte, ao contrário, é desconfortável e traz lembranças que muitos não as querem ter em suas mentes.
O ser humano se organizou em famílias, tribos, grupos, nações e países nitidamente com o objetivo de se manter vivo e com qualidade de vida. O princípio básico de se viver em grupo ou em sociedade é o de proteção da própria vida e da vida de seus membros.
Em decorrência desse sentido de preservação da vida de seus membros, todas as sociedades, de que se tem notícia, criaram leis com severa punição a quem atentasse ou tirasse a vida de alguém do próprio grupo.
No mundo de hoje, além da proteção à vida, as constituições dos países em geral tratam de outras garantias individuais, entre elas: liberdade, igualdade, saúde, segurança, inviolabilidade da intimidade e da imagem etc., tudo com o objetivo de respeitar a dignidade humana. Nossa Constituição Federal abriga esses princípios e toda a nossa legislação infraconstitucional segue esses valores e busca respeitar os direitos humanos.
Então, o que se tem hoje na sociedade é um todo voltado para a preservação da vida, tanto no aspecto legal, quanto moral e no religioso. Todos estamos contaminados com esses princípios.
Por conta disso, há uma enorme resistência em se estudar o tema eutanásia, pois soa, logo de início, como algo contrário a tudo que está estabelecido e convencionado na sociedade.
Entretanto, não se deve agir dessa forma, frente a uma questão de tamanha importância quanto esta, embora desejemos não ocorra, pode vir à tona em qualquer família, face à inexorável realidade de que doenças ou acidentes podem acontecer, atingindo pessoas próximas a nós.
Portanto, muito oportuno o trabalho realizado pelo Dr. Marcello Ovidio Lopes Guimarães, o qual merece ser lido e estudado atentamente, pela relevância de questão ínsita à própria individualidade do ser humano, enquanto existente um sopro de vida.
Trata-se de obra baseada na tese de doutorado do autor, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com a qual obteve aprovação unânime, orientada pelo ilustre professor titular de Direito Penal, Dr. Vicente Greco Filho.
O estudo inicia-se com a noção geral sobre o tema eutanásico, procurando-se apresentar definições trazidas por autores dos mais diferentes matizes, na busca de uma definição que permita à norma legal amoldar-se ao conceito extraído, sob as garantias constitucionais - individuais e sociais - pertinentes. Segue-se a apreciação histórica da noção de morte, sua relação com a moral e a ética, a religião, a sociologia e o direito, assim como a ideia da morte piedosa no transcorrer do ordenamento jurídico pátrio.
O estudo aborda, também, as noções do direito à vida, do direito sobre a vida, do direito à morte e do direito de morrer dignamente, além dos princípios da dignidade da pessoa humana, da intimidade e da autonomia da vontade. Apresenta-se, ademais, uma classificação eutanásica essencial, mencionando-se algumas figuras que indevidamente se apropriam do termo, assim como é dispensada particular atenção aos critérios do estado terminal, da doença incurável e da dor intolerável. De igual modo fez o autor abordagem dos institutos da ortotanásia e da distanásia, e a relação da eutanásia com o suicídio assistido, o aborto, a manipulação de embriões e o momento (legal) da morte.
Anote-se, ainda, que, no trabalho elaborado pelo Dr. Marcello Ovidio Lopes Guimarães, fez-se a análise da relevância do consentimento do interessado, os diferentes entendimentos acerca dos aspectos jurídicos da eutanásia, de sua relação com o balanceamento de bens jurídicos tutelados e vulnerados, e dos fundamentos constitucionais para a incriminação, a mitigação especial de pena ou impunidade da conduta.
No estudo, analisaram-se os projetos de lei pátrios e a legislação estrangeira sobre o tema, sendo ainda discutidos alguns tipos penais a ele pertinentes e formulados, genericamente, novos tipos.
Como se vê, o objeto deste bem elaborado estudo “Eutanásia em Novas Considerações Penais”, versa sobre tema polêmico e atual.
O trabalho realizado pelo Dr. Marcello Ovídio Lopes Guimarães é de grande valor para sociedade e, certamente, será fonte de consulta nos meios acadêmicos e jurídicos.
Massami Uyeda
Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Mestre e Doutor em Direito pela USP

Execução Penal - Atualizado conforme a Lei n. 12.258, de 15 de junho de 2010

Heráclito Antônio Mossin e Júlio César O.G. Mossin

EXECUCAO PENAL - LEI N 12.258, DE 15.06.10

A Lei de Execução é um diploma complexo no campo jurídico, uma vez que abrange assunto legal envolvendo direito, em suas várias acepções: penitenciário, penal, processual penal, administrativo. Esta obra jurídica tem seu perfil voltado, de maneira precípua, para os aspectos processuais no campo da execução da pena, sendo certo, também, que em muitas oportunidades há a obrigatoriedade de incursão no campo penal. Procura-se, dessa maneira, centralizar estudos no campo da atuação jurisdicional, afeta ao juiz da execução penal e, como não pode ser diferente, envolvendo a atividade do Ministério Público, do próprio condenado, na qualidade de sujeito de direitos e de obrigações na fase de cumprimento da reprimenda legal. Adotou-se, como metodologia, o estudo completo e detalhado da imensa gama de institutos que compõem a execução da sanctio legis, quer no campo legislativo, no doutrinário, quer nos lindes pretorianos. Os assuntos jurídicos abordados foram todos compostos e atualizados em consonância com as interpretações mais modernas que gravitam em torno deles. Deu-se, inclusive, enfoque bastante pormenorizado à Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010, que procedeu reforma pontual na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), incluindo, ademais, decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em 1º de setembro de 2010, acerca da viabilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos no tráfico de entorpecentes – Lei nº 11.343, de 23 agosto de 2006. Esta obra jurídica, devido ao aprofundamento da análise levada a efeito, comporta utilização em qualquer nível de estudo no campo das Ciências Jurídicas e Sociais, quer na graduação, quer na pós, bem como em qualquer segmento profissional, compreendendo a magistratura, a advocacia, procuradorias, Ministério Público e, também, aqueles servidores que militam na área de administração penitenciária.

Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado

Calil Simão

ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR COMENTADO

Calil Simão
Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito.
Professor-membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).
Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direito Educacional (NEDUC) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Membro efetivo da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.
Membro efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP.
Advogado e consultor jurídico.
Resumo
O Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, instituído pela Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, sofreu profundas modificações com a Lei nº 12.299, de 27 de Julho de 2010. Essas modificações foram impulsionadas principalmente pelos frequentes tumultos, violência, cambismo descontrolado nos estádios de futebol e fraudes nos resultados das partidas.
Essas medidas buscam promover, de forma mais efetiva, a defesa dos interesses do torcedor com relação à higiene, segurança, transporte e acesso à Justiça, bem como regular melhor a sua relação com as entidades desportivas.
Estabeleceu ainda o legislador a responsabilidade civil objetiva e solidária das entidades desportivas e das torcidas organizadas, e a tipificação do cambismo como crime.
O escopo da presente obra, “Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado”, é apresentar ao leitor uma posição doutrinária atual sobre os temas tratados pela legislação.

Estatuto da Igualdade Racial Comentado

Calil Simão

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL COMENTADO 1ED

Após a recente aprovação da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, constituindo verdadeiro avanço com relação à promoção e proteção da igualdade étnico-racial no Brasil, a Editora J.H. Mizuno apresenta a primeira obra destinada a proporcionar, aos operadores do Direito, subsídios doutrinários.
A presente obra, dividida em duas partes, aborda inicialmente elementos preliminares como a posição do Estado Democrático de Direito frente a essa situação de desigualdade e o papel dos pactos internacionais.
Na segunda parte o autor do projeto de lei, que deu origem ao Estatuto da Igualdade Racial, apresenta suas considerações, seguido dos estudos sobre conceitos e teorias aplicáveis; sobre os direitos à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; sobre as liberdades de consciência, de crença e de culto; sobre o acesso à terra e à moradia adequada; sobre o direito de igualdade no trabalho e nos meios de comunicação; sobre o sistema nacional responsável por articular as políticas e serviços destinados a superar a desigualdade étnico-racial no País; e sobre o acesso à justiça e sobre as políticas de financiamento das iniciativas de promoção da igualdade.

Prescrição em Matéria Criminal - Atualizada conforme a Lei n. 12.234, de 05.05.2010

Heráclito Antônio Mossin e Júlio César O.G. Mossin

PRESCRICAO EM MATERIA CRIMINAL

A presente obra jurídica procura analisar de forma bastante ampla o instituto da prescrição como causa extintiva da punibilidade, não só abrangendo sua evolução histórica, mas também sobre como ela funciona no direito comparado. Além disso, aborda também sua natureza jurídica e a razão da existência desse instituto de direito penal. Valendo-se de uma metodologia clara e racional, são examinadas todas as formas de prescrição acolhidas pelo sistema penal nacional, assim como seus efeitos, causas interruptivas, impeditivas e suspensivas, além de outros assuntos jurídicos a ela atinentes. Especial atenção se dá à Lei nº 12.234, de 05.05.2010, que não só aumentou o prazo mínimo da prescrição da pena in abstrato, mas ao mesmo tempo excluiu – de forma parcial, da sistemática do Código Penal – a denominada prescrição retroativa, o que acabou refletindo sobremaneira em vários aspectos do instituto de regência.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Recurso Especial Criminal

Bruno Jorge Costa Barreto

RECURSO ESPECIAL CRIMINAL

A obra Recurso Especial Criminal é voltada para os operadores do Direito Processual Penal, em especial aqueles que costumam interpor recursos para o Superior Tribunal de Justiça.
Apresenta informações rápidas e objetivas, sem dispensar os detalhes sobre o instituto do recurso especial no âmbito criminal, além de citar os posicionamentos do próprio Superior Tribunal de Justiça e da doutrina acerca das questões controvertidas.
Neste livro, o Autor enfoca o recurso especial na casuística penal e processual penal, o que torna a obra inédita, visto que o mercado nacional, normalmente, focaliza esse instrumento recursal sob a perspectiva do processo civil. Na segunda parte da obra segue uma relação de modelos de petições variadas, sempre procurando facilitar, na prática, o sucesso do recurso especial.

O Novo Tribunal do Júri

Amaury Silva

NOVO TRIBUNAL DO JURI, O

O Tribunal do Júri é a instituição que desperta de forma mais empolgante – seja no meio jurídico ou social – a atração de ser conhecida, vivenciada e avaliada. O seu formato bipartite, recrutando da sociedade o juízo de valor que define a responsabilidade penal, ao lado da instrumentalidade técnica da magistratura togada, constitui tradição secular, mas moderna e futurista, porque revela a autêntica fisionomia da jurisdição democrática.
Por ser o responsável pelos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida, o Júri tem um potencial de interação com o povo que nenhum outro segmento ou entidade é capaz de construir. Aí está o seu caráter revolucionário, mesmo que silencioso: do povo, para o povo e pelo povo.
A Lei n° 11.689, de 09.06.2008, modificou de maneira profunda o procedimento do Júri, buscando otimizar a realização da justiça, sem perda do que é essencial para a instituição. Os seus méritos e defeitos, em alguns pontos, já podem ser sentidos; em outros, somente o decurso da aplicação da nova sistemática é que fará sua locução, o que depende do pronunciamento dos estudiosos, doutrinadores e da jurisprudência em extrair do novo modelo a sua seiva.
Com uma visão multiforme, o autor extrai da sua experiência como advogado, defensor público, professor e juiz presidente do Tribunal do Júri todos os enfoques importantes da reforma, e debruça seu olhar crítico sobre o novo panorama, descrevendo, nesse contexto, os desdobramentos e consequências das linhas de entendimento e interpretações possíveis.
O interessado em conhecer essa nova dinâmica terá neste livro seu instrumento adequado para o contato com rico conteúdo teórico e prático, a partir de uma abordagem individualizada de todos os itens que compõem os capítulos do procedimento do Júri, com referência a dados da doutrina e jurisprudência, notas e modelos sobre quesitos e roteiro para o julgamento no plenário.

As Alterações no Processo Penal

Roberto Bartolomei Parentoni

AS ALTERACOES NO PROCESSO PENAL

Breves conciderações sobre o  Processo, Teses e Defesa Penal
Tribunal do Júri, Provas e Procedimentos
Lei 11.689/08 - Lei 11.690/08 - Lei 11.719/08
O Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou as Leis 11.689, de 9 de junho de 2008; 11.690, de 9 de junho de 2008; e 11.719, de 20 de junho de 2008, alterando os dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, às Provas e aos Procedimentos.
Este livro vem à luz, pois, juntamente com o desabrochar de novas perspectivas para os operadores do Direito e para a sociedade brasileira, que esperam, obviamente, que as mudanças aprovadas tragam em seu rastro os benefícios que a elas consideramos inerentes.
Muitos dispositivos do Código de Processo Penal ficaram atrasados diante dos avanços dos direitos fundamentais do cidadão no âmbito processual e, também, diante das várias convenções e tratados internacionais de declaração de direitos humanos que devem ser incorporados à legislação cada país.
As alterações aqui referidas são apenas um começo das grandes mudanças que, acreditamos, virão.
Trazemos na íntegra tais alterações e também as nossas considerações sobre como elas irão se refletir na prática do advogado criminalista.
O objetivo é que este livro possa levar até os estudantes, bacharéis, recém-formados, advogados, advogadas e demais operadores do Direito, de forma clara e objetiva, informações que são importantes, especialmente neste momento de mudanças, e que lhes assegurem a confiança necessária para sua prática profissional.
Mais uma vez, assim como explanamos em nosso primeiro livro, "Prática da Advocacia Criminal", não tivemos a intenção de esgotar o assunto com estas páginas. Com 17 anos de militância na advocacia, vemos ainda, com entusiasmo, que, como tudo, o Direito nos ensina a cada dia.
Este livro trata das alterações no Tribunal do Júri, Provas e Procedimentos, além de breves considerações sobre o processo, teses e defesa penal.
Roberto Bartolomei Parentoni
É advogado criminalista - militante há mais de 17 anos, professor e autor do livro "Prática da Advocacia Criminal", da Editora JH Mizuno, especialista em Direito e Processo Penal, atual presidente do IDECRIM - Instituto de Direito e Ensino Criminal.

Direito Penal Europeu

José Antonio Farah Lopes de Lima

DIREITO PENAL EUROPEU

Sendo brasileiro e tendo a oportunidade de vivenciar a transformação histórica do continente europeu em uma União Política, com implicação em todas as atividades econômicas e sociais do "Velho Mundo", temos por fim com esta obra realizar uma análise e apresentar algumas perspectivas sobre o Direito Penal Europeu, ou seja, o Direito Penal da União Européia. Assim, o operador do direito no Brasil que milita na área penal e processual penal terá uma ferramenta de reflexão comparatista para fazer avançar seus próprios sistemas jurídicos, ou seja, em âmbito nacional e regional (Mercosul).
Tendo em vista a alta complexidade da matéria, pois requer o conhecimento profundo de um Direito altamente técnico - o Direito Comunitário Europeu -, e sua relação com o Direito Penal, procuraremos, na medida do possível, apresentar conceitos básicos sobre o sistema jurídico da União Européia, de modo que o leitor possa acompanhar nossa trajetória. Porém, devemos admitir que o leitor que previamente já possui conhecimento do Direito Comunitário terá muito menor dificuldade de seguir nossa reflexão, tendo a possibilidade de aprofundar sua investigação científica nos aspectos penais, substantivos e adjetivos.
A legislação penal tornou-se objeto de uma competência compartilhada entre as instituições comunitárias européias e os Estados nacionais. Tal constatação, mais do que se fundamentar em uma atribuição explícita de poderes decorrentes dos Tratados Europeus, é o resultado de uma evolução normativa e de uma coincidência de interesses entre o Direito da União Européia e o Direito Penal nacional.
Dois movimentos histórico-jurídicos contribuíram para o esboço de um tal equilíbrio normativo. De um lado, a extensão progressiva dos campos de intervenção da legislação penal nacional e a relevância crescente dada à regulamentação da vida empresarial, de uma maneira geral (direito comercial, do trabalho, do consumo, do ambiente, societário, etc.). Assim, um Direito Penal nacional de vocação econômica, de caráter evolutivo, se destina a cruzar com o sistema de normas supranacionais que regem o Mercado Comum Europeu, normas estas de natureza essencialmente econômicas. Por outro lado, ocorre o crescimento dos "pilares" considerados menores na perspectiva de construção européia, ou seja, a Defesa (segundo pilar) e a Justiça (terceiro pilar), que visa atribuir à União Européia uma dimensão política mais reforçada, onde a segurança externa (defesa) e interna (justiça) constituem dois atributos fundamentais. Dentro deste contexto, o processo de fortalecimento da questão Justiça - Justiça e Assuntos Internos através do Tratado de Maastrich, Liberdade, Segurança e Justiça através do Tratado de Amsterdã - acarretou uma multiplicação de eixos de intervenção da produção normativa européia, determinando uma "invasão" de campos tradicionalmente vinculados à soberania nacional, como certas matérias antes exclusivas ao Direito Penal nacional.
Este duplo dinamismo faz surgir fragmentos normativos que se encontram ao mesmo tempo sob o império do Direito da União Européia e do Direito Penal Nacional. As superposições, as interseções entre os dois conjuntos normativos apresentam zonas de interferência, zonas "cinzas", setores que precisam ser regulamentados. Esta interseção é o resultado da combinação de fontes européias e internas, da qual o Direito Penal não escapa aos mecanismos de irradiação normativa provenientes das instituições européias. Muitas dificuldades aparecem na construção desta interseção normativa, visto que a linearidade aparente das relações entre o Direito Europeu e o Direito Nacional é desmentido pela variedade de instrumentos normativos aos quais a União Européia recorre (Diretivas, Regulamentos, Convenções, Ações Comuns, Decisões-Quadro) e pela complexidade dos mecanismos de integração nacional do Direito Europeu. Deve-se trabalhar com uma lógica cartesiana flexibilizada, ou seja, de natureza híbrida, combinatória, sistêmica, que permita a apreciação da regulamentação normativa em função não somente da coexistência de fontes normativas de graus distintos, mas também da força que elas apresentam e das interações sobre o plano dos efeitos de natureza jurídica.
Interseções entre espaços jurídicos distintos e interações entre fontes normativas diversas delimitam o universo desta obra. Algumas questões se apresentam ao penalista neste momento diante de tal realidade normativa, concernentes ao esboço de um sistema penal da União Européia:
- Este sistema penal europeu já existe ?
- Quais são seus conteúdos e princípios fundamentais?
- Existe a necessidade de uma formulação expressa das regras e princípios?
- Qual a legitimidade democrática das instituições européias para formularem normas penais?
- Existe uma Polícia Européia e um Ministério Público Europeu?
- Existe uma Corte de Justiça Penal Européia?
- Quais serão os próximos passos deste sistema penal europeu, seus desenvolvimentos futuros?
Acompanhando a construção gradual do Direito Penal Europeu, procuraremos fazer um breve balanço a partir de cinquenta anos de Direito Comunitário na Europa e verificar sua influência no Direito Penal dos Estados-membros da União Européia. Tal dimensão normativa tem interesse tanto teórico, para os cientistas do Direito, quanto prático, seja para o intérprete, o juiz em primeiro lugar, obrigado a se confrontar com tal conjunto normativo ao proferir decisões em matérias inseridas na citada zona de interferência, seja para o legislador, que tem a vocação de formular uma política criminal européia integrada às políticas penais nacionais.
Também pretendemos apresentar os aspectos principais do denominado Corpus Iuris, que estabelece disposições penais para a proteção financeira da União Européia, projeto elaborado por um grupo de especialistas dos diversos Estados-membros, a partir de uma demanda do Parlamento Europeu. Este texto doutrinário tem o mérito de ser - no contexto de uma reflexão sobre a competência penal da União Européia - um ponto de partida bastante avançado para uma possível evolução em direção à unificação (mesmo que parcial e mitigada) do Direito Penal e Processual Penal à escala regional, atraindo a atenção dos juristas e políticos europeus sobre a matéria. Ao mesmo tempo, este Corpus Iuris representa um ponto de chegada, pois ele cristaliza, dentro de uma visão micro-sistêmica, um certo número de soluções extraídas do espaço penal europeu nos últimos anos, bem como oriundas dos princípios e garantias comuns às ordens jurídicas dos Estados-membros. Destarte, a remissão ao Corpus Iuris - mais como modelo de reflexão teórica do que como instrumento normativo operacional - poderá nos servir de referência ao longo de toda nossa análise sobre a construção de um Direito Penal Europeu. Deve-se destacar que procuramos enriquecer esta obra com a inserção da jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos, que desenvolve e vivifica a Convenção Européia de Direitos Humanos quanto às regras e garantias vinculadas ao direito penal e processual penal.
Este livro, deste modo, tem dois objetivos principais:
1. A introdução e difusão do conhecimento da matéria Direito Penal Comunitário, ainda inexistente no Brasil, particularmente em relação ao Direito Penal Europeu.
2. Instrumentalizar os operadores do direito do Brasil com uma fonte de Direito Comparado no tocante ao Direito Penal, para que possam se inspirar nos Textos normativos europeus (Tratados, Convenções, Diretivas, etc.) e na jurisprudência da Corte de Luxemburgo - Corte de Justiça da Comunidade Européia, a fim de construir um prospectivo e eventual Direito Penal Comunitário no âmbito do MERCOSUL.
Esta obra, portanto, é recomendada aos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, advogados e demais profissionais do Direito, cuja esfera de atuação abarca, direta ou indiretamente, a questão do Direito Penal e sua relação com o Direito Comunitário (ou Direito da Integração).

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Temas Centrais da Lei do Juizado Especial Criminal

Fernando Célio de Brito Nogueira

TEMAS CENTRAIS DA LEI DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

Em Temas Centrais da Lei do Juizado Especial Criminal, são abordados os principais institutos trazidos pela Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, com as mudanças decorrentes da Lei Federal n. 10.259, de 12 de julho de 2001, e da Lei Federal n. 11.313, de 28 de junho de 2006.
São tratados os pontos controvertidos, à luz da doutrina, jurisprudência e enunciados do Fórum Permanente dos Magistrados Coordenadores dos Juizados Especiais Criminais, entendimentos que visam pacificar as controvérsias decorrentes da aplicação e interpretação da lei, e sua correlação com a matéria.
O trabalho ressalta a importância da Lei do Juizado Especial Criminal, que teve como um de seus pilares a ênfase à não-adoção de penas privativas da liberdade.
Em linguagem objetiva e clara, o trabalho será útil a estudantes, advogados, juízes, promotores e a todos aqueles que atuem perante o foro criminal.
A obra é um convite à reflexão sobre a utilidade da Lei n. 9.099/95, principalmente num tempo em que nossos presídios se revelam berços de facções criminosas a produzirem mortes, terror e insegurança para muito além das grades, e a escreverem, com sangue, páginas de uma história que pede novos rumos.

Suspensão Condicional da Pena e do Processo Penal

Vladimir Brega Filho

SUSPENSAO CONDICIONAL DA PENA E SUSP COND DO PROCE

As pesquisas realizadas no direito brasileiro, na maioria dos casos, estão restritas à pesquisa bibliográfica. Tentando fugir um pouco deste panorama, o presente trabalho nasceu da idéia de realizar uma pesquisa de campo que tivesse como base dados concretos extraídos de fatos reais.
Escolhemos, então, dois institutos do direito penal e processual penal, tidos como alternativas às penas de prisão, para analisarmos a sua eficácia. Os institutos, a suspensão condicional da pena e a suspensão condicional do processo, têm como foco principal evitar as penas de curta duração, evitando que réus primários acabem se corrompendo dentro do sistema carcerário.
Mais quais seriam as vantagens, as desvantagens e a eficácia dos institutos? É isso que a pesquisa realizada tenta desvendar.
Mas a realização da pesquisa de forma isolada não traria elementos suficientes para que chegássemos a alguma conclusão. Em razão disso, ao lado do trabalho de campo, foi necessário realizar um estudo doutrinário profundo a respeito dos institutos e com isso formamos uma base sólida para realizar a comparação entre eles e fundamentar a pesquisa.
No trabalho doutrinário, procuramos abordar os temas polêmicos, trazendo ao leitor a opinião de doutrinadores e as decisões de nossos tribunais, dando-se uma visão prática dos institutos.
Dessa forma, o leitor terá uma visão doutrinária e jurisprudencial ampla dos dois institutos e no final poderá analisar a eficácia de sua aplicação.
Vladimir Brega Filho
Promotor de Justiça no Estado de São Paulo. Mestre em Direito pela ITE/Bauru. Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos - FIO. Professor da Escola da Magistratura do Paraná.

O Réu como Vítima

Marco Antônio Villas Boas

REU COMO VITIMA

Este livro contém um corajoso desafio histórico.
Uma de suas originalidades é mostrar o lado perverso da investigação criminal quando deixa, tombados no seu caminho, os restos mortais da dignidade.
Nesse caso, submetida aos rigores do procedimento inquisitivo, a pessoa humana se torna, não o sujeito, mas o simples objeto da repressão. Concluídos os trâmites, e inocentada, retorna ao cotidiano com as mãos vazias e o nome jogado abaixo da sarjeta.
A verdade é que a singela investigação, não conduzida sob os cuidados necessários, pode ser uma grande fábrica de danos morais e materiais. A apuração criminal descuidada tem o dom de ferir a honra das pessoas e submetê-las aos holofotes do sensacionalismo.
Ocorre, em conseqüência, a aplicação de uma pena antecipada, ainda que o decreto sentencial reconheça o puro estado de inocência. Mesmo não constatada a culpa, a sociedade condena.
O que é mais grave: preso preventivamente, sobra ao homem de bem o mesmo efeito de uma condenação, como os sofrimentos no cárcere, os filhos perseguidos, o nome familiar vilipendiado e o emprego perdido.
Se a Carta Constitucional garantiu o contraditório e a ampla defesa, também assegurou o direito à dignidade, como seu primado maior.
Por conseguinte, assegurou ao investigado os mecanismos da indenização pelos danos sofridos.
Em acréscimo, o mesmo Documento estipulou a obrigação de reparar os prejuízos que seus agentes causarem a terceiros. É a responsabilidade objetiva.
O crime tem raízes mais profundas que a simples ação humana que o desencadeia. Por trás dele há convergência de forças misteriosas, alheias ao próprio infrator.
A tese coadjuvante demonstra que sua principal gênese é a desigualdade, provocada em sua maioria pelo próprio gerenciamento estatal.
A proposta direta desta obra é, além da reparação civil, a mudança do sistema investigativo, acoplando-o com os cuidados do sigilo, do contraditório, da igualdade de oportunidades e da garantia aos direitos da personalidade.

Juizados Especiais Criminais

Ronaldo Frigini

JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - EMENT DE JUR DOS CO

Com a edição do Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura foi restaurada a competência original do sistema dos Juizados Especiais, trazendo aos Colégios Recursais a sua atuação por inteiro, como órgão de segundo e último grau de jurisdição, para julgamento de recursos cíveis e criminais oriundos de decisões proferidas na esfera de abrangência da Lei 9.099/95.
Deu-se, assim, integral cumprimento à Constituição Federal (art. 98, I).
Este Ementário apresenta a orientação que se alicerça nos Colégios Recursais, fincada na boa doutrina e abalisada jurisprudência das Cortes Superiores, representando relevante fonte de pesquisaa todos quantos atuam nos Juizados Especiais Criminais.