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segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Direito Municipal na Constituição
O autor, defensor da preservação da autonomia municipal imposta pela norma constitucional, observa que embora essa autonomia não encontre guarida nos costumes da vida brasileira, em razão da centralização do poder em dois longos períodos ditatoriais (1930/1945 e 1964/1986), traz a obrigatoriedade de seu cumprimento.
O Vereador no Direito Municipal
Após intenso trabalho revisional decorrente das amplas metamorfoses jurídicas sucedidas no meio municipal brasileiro, onde a cada dia que passa expandem as aflições daqueles que têm a obrigação de bem e fielmente exercer o oficio de verdadeiros representantes do povo, bem como consciente do tamanho da responsabilidade que temos a igualar, já que milhares de colegas em todo o Brasil vêm se utilizando desta modesta obra e acreditando em nossas orientações, sabemos que há apenas um caminho a ser seguido que é o da estrita observância aos princípios norteadores do Direito Público.
Este é o motivo que lastreia o lançamento desta nova edição, elaborada que foi com muita dedicação, pensando somente naqueles que sonham com uma Câmara Municipal bem administrada e bem assessorada por competentes profissionais, realmente aptos e capazes.
Confiante de que o nosso País está transformando para melhor, pois é para isto que nos empenhamos diariamente, estamos novamente felizes em poder continuar desfrutando da amizade e da confiança de todos os colegas profissionais/advogados, a quem dedicamos toda nossa estima e respeito.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Manual do Assessor Jurídico Municipal
A finalidade desta obra é, sobretudo, dar uma orientação aos recém-chegados à profissão, mais do que pretender ensinar os princípios jurídicos do Direito Administrativo.
Sempre nos preocupou sobremaneira a situação de um Advogado recém-formado, que tem de enfrentar a difícil função de Assessor Jurídico Municipal, quando é consultado diariamente sobre assuntos relacionados à administração municipal, e aí descobre que pouco, muito pouco, daquilo que aprendeu nos bancos acadêmicos pode ser utilizado na prática, pois, como diz o dito popular: “Na prática a teoria é outra”.
Sabemos o quanto é difícil a função do Assessor Jurídico Municipal, que diariamente é solicitado a emitir pareceres acerca de uma infinidade de assuntos de interesse municipal, e muitas das vezes é sabatinado ou pelo chefe do Poder Executivo, ou seus Secretários, ou por funcionários com larga experiência na área administrativa municipal, e dessas perguntas e mais perguntas sempre surgirão aquelas que nem sempre estamos aptos a responder.
“Não sei isto, mas prometo que vou estudar...”, é uma afirmação que não devemos ter medo de asseverar, quando não nos ocorre uma solução conclusiva para aquilo que nos é questionado.
Ninguém deve ter medo de afirmar que não sabe, ou de não ter certeza acerca de um problema; mas uma coisa é certa: do Assessor Jurídico Municipal, como dos demais advogados, sempre se espera uma resposta conclusiva, e, por isso mesmo, as nossas afirmações devem sempre ser pautadas pelo merecimento de fé, e é por isso que, mesmo uma resposta negativa, deve sempre merecer respeito por parte do cliente.
Diante dessas considerações, afirmamos que foi justamente para orientar o novo assessor jurídico municipal é que nos propusemos a escrever esta obra, fruto de nossa experiência de mais de vinte anos de lide municipalista, esperando que ela traga ao menos, ao leitor, uma diminuta luz, que o desperte para o como agir, e já no início, nos primeiros dias desse honroso cargo.
Quando iniciamos os nossos trabalhos como assessor jurídico municipal, por inúmeras vezes erramos e as razões foram as mais diversas. Confessamos, mais, que até hoje continuamos errando, às vezes, pois o erro faz parte da natureza humana.
Aos grandes estudiosos da cadeira, queremos pedir perdão por nossa ousadia e confessar que, quando nos propusemos a escrever esta singela obra, o fizemos como forma de homenagear os grandes nomes do direito administrativo brasileiro.
Esperamos, com a publicação desta 4ª edição, poder contribuir para aclarar alguns aspectos cuja elucidação, muitas vezes, é bastante complexa. Se atingirmos tal objetivo, dar-nos-emos por satisfeito.
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