quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Manual Prático da Administração Pública

Petrônio Braz

MANUAL PRATICO DA ADMINISTRACAO PUBLICA 2ED

> Modelos Práticos de Requerimentos Administrativos

> Correspondência Oficial

> Prática do Processo Administrativo

> Aplicação de Concurso Público

> Ações Administrativas

> Visão prática do Processo de Licitação

> Tribunal de Contas – Pedido de Reconsideração

> Prática Forense

> Leis Federais Correlatas

APRESENTAÇÃO

Comprovando ter vindo para preencher uma lacuna no campo das edições jurídicas, sempre focadas na exteriorização da doutrina e da jurisprudência, trazemos agora, em 2ª edição, esta obra de Petrônio Braz.

O Autor, especialista em Direito Municipal, apresenta uma amostra prática de seu vasto conhecimento doutrinário, bem como de sua experiência na área de assessoramento administrativo e de procedimentos judiciais processuais.

Os modelos objetivam proporcionar uma orientação, posto que cada Município pode, necessariamente, elaborar modelos de práticas administrativas, presente o princípio da legalidade, e cada advogado, fundamentado em seu estilo próprio, tem a capacidade profissional de redigir petições, orientando-se pelo que, em cada caso, define a legislação específica.

Manual de Prática Processual Penal

Heráclito Antônio Mossin - Júlio César O. G. Mossin

MANUAL DE PRATICA PROCESSUAL PENAL

A presente obra jurídica tem por escopo primário inserir no campo prático os institutos que por ela são abordados de maneira cuidadosa, tendo como suporte a experiência do autor desta monografia, que, além de advogar na área criminal há cerca de quatro décadas, é professor de Processo Penal e de Penal, tendo experiência advocatícia em todos os graus de jurisdição,destacando-se sua larga experiência no Tribunal do Júri e que suas obras de Direito são citadas nos Tribunais da Federação. O trabalho jurídico em questão está devidamente atualizado. Além do escopo acima mencionado, o seu propósito é colocar à disposição do operador do Direito, principalmente aquele que irá prestar o complicado e difícil Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, situações doutrinárias e práticas que lhe permitam o desempenho prático de atividade no campo forense. Sem qualquer resquício de dúvida, é necessário afirmar que se deve ter uma cautela muito grande em procurar estabelecer material de ordem prática, a exemplo do que ocorre nesta monografia. Trata-se de atividade de grande responsabilidade. Em razão disso, foi adotada idêntica metodologia em todas as peças que servem de conteúdo ao presente livro, possibilitando ao leitor ter uma ideia única em torno delas. Não bastasse isso, sob a mesma ótica metodológica, as matérias teóricas foram expostas no limite do necessário para que se consiga, de forma racional, empregá-las no campo prático. Assim, houve fundada preocupação em propiciar plena interação entre a teoria e a prática.

A Lei Sobre Guarda Compartilhada

Ana Maria Milano Silva

GUARDA COMPARTILHADA, A 3ª EDICAO

A professora Ana Maria Milano Silva atualiza seu livro sobre “Guarda Compartilhada” à luz da Lei 11.698, trazendo decisões Jurisprudenciais a respeito deste modelo de guarda. Também tece comentários sobre a Lei nº12.318 de 26 de outubro de 2010 que descreve a Alienação Parental, acenando com penalidades ao genitor que programa o filho para “odiar” o genitor ausente.

O novo livro tem fortuna singular ao complementar lições sobre o “Poder Familiar”, sobre a guarda dissociada da culpa em caso de separação dos pais, deixando clara compreensão que a “guarda não é prêmio de consolação para o cônjuge inocente”.

O livro leva a compreender o passado pensando no futuro, dentro do sistema racional de conceitos e costumes dominantes em cada época. Reflete, com autenticidade, a evolução da sociedade.

Dr. Jorge Luiz de Almeida

Lei de Improbidade Administrativa Comentada

Calil Simão

LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMENTADA

O presente livro tem o escopo de atender uma demanda ainda carente envolvendo a temática sobre improbidade administrativa. Refiro-me aos profissionais que atuam diariamente nas demandas baseadas na Lei n.º 8.429/92.

Nesse mister de operacionalizar o Direito, tais articuladores necessitam conhecer o conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa, sob um aspecto doutrinário e suas interpretações jurisprudenciais. O conhecimento do pensamento doutrinário e do entendimento jurisprudencial sobre a aplicação da Lei n.º 8.429/92 é de suma importância para a prática forense, especialmente porque a jurisprudência costuma discrepar do pensamento doutrinário, em vários aspectos. Até que a jurisprudência se sensibilize e passe a aplicar o entendimento doutrinário ou até que a doutrina passe a reproduzir o entendimento jurisprudencial, o que a nosso ver dificilmente acontecerá, é imperioso para o articulador da via de improbidade administrativa conhecer os dois lados da moeda.

Procuramos, com a presente obra, apresentar ao leitor o nosso pensamento doutrinário e trazer os principais entendimentos jurisprudenciais sobre a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei n.º 8.429/92).

A obra foi estruturada da seguinte maneira. Os comentários são feitos, em geral, dispositivo por dispositivo, após reprodução legislativa a que se referem, seguidos das jurisprudências selecionadas que refletem a aplicação do tema abordado, quando existentes. A remissão jurisprudencial, por sua vez, é precedida de um título em caracteres em maiúsculo, negrito e sublinhado, facilitando a identificação pelo leitor.

Em seção independente, trazemos ainda informações sobre algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, em separado, conforme disponibilizadas nos respectivos informativos de jurisprudência.

Ao final, o leitor poderá valer-se ainda de um índice alfabético remissivo minucioso, que o guiará com maior facilidade aos temas abordados nesta obra.

Por fim, é preciso acrescentar que a presente obra, Lei de Improbidade Administrativa comentada, é complementar às demais já publicadas por nós sobre esta temática: Improbidade Administrativa – Teoria e Prática (J.H. Mizuno); Resumão Jurídico - Improbidade Administrativa (Bafisa); e Improbidade Administrativa para Concursos, 2ª edição (RT).

Com a presente publicação, completa-se todo um ciclo de escritos e estudos sobre o tema Improbidade Administrativa.

São Paulo/Coimbra, Janeiro de 2012.

Calil Simão

Lei de Drogas Anotada

Amaury Silva

LEI DE DROGAS ANOTADA 2ED

A Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006, como recente diploma que disciplina a questão das DROGAS no país, necessita ser entendida e debatida com toda a densidade, não só por ser incipiente texto, mas pelo ineditismo na elaboração de uma singular política pública para a prevenção e repressão, trazendo acoplados conceitos, teorias e visões nunca em tempo, ou lugar, anteriormente dissecados pelo trabalho doutrinário e jurisprudencial.

As anotações ao texto legislativo presentes nesta obra estão justamente apoiadas na proposição de construir um foco sobre o assunto, em que a abordagem, artigo por artigo, não perca em homogeneidade, sem deixar de respeitar as especificidades dos temas. Para essa construção, conta-se com o manancial já angariado por ocasião da vigência do sistema anterior, Lei n. 6.368/76 (Entorpecentes) e Lei n. 10.409/2002 (Antitóxicos), posto à observação sob o prisma da transição e modificações trazidas pela nova legislação.

Como a interpretação e a aplicação da novatio legis em tema da importância que são as drogas, no contexto social, político criminal ou, ainda, no meio forense, é sempre cercada de perplexidade quanto ao alcance e extensão das mudanças, não se chega a um ponto de razoável equilíbrio no entendimento, sem contar com a doutrina e jurisprudência anteriores que guardem afinidade com o assunto analisado.

Tais elementos foram assim trazidos para o enfoque individualizado dos artigos da lei, com as necessárias alusões e referências à doutrina e jurisprudência produzida no período posterior à vigência da lei, que se não assume um corpo já definido pelo pequeno período, com certeza indicam os caminhos e as tendências que restarão consolidadas.

Como fruto dessa performance, o estudo trabalha com o conceito de USUÁRIO RECREACIONAL (arts. 16 e 28), acenando com a perspectiva de isenção de pena para o comportamento exclusivo de contato com a droga para o consumo pessoal, se o agente se encaixar nesse perfil. Alude ao advento da assistência ao usuário, que legitima o fornecimento de seringas ou outros objetos aptos ao consumo, sem incriminação, desde que a providência esteja inserida em PROJETO TERAPÊUTICO individualizado, ferramenta a ser desenvolvida em prol do objetivo de diminuição do risco social, bem como à saúde pública (arts. 19 e 22).

Ainda em relação aos crimes ligados ao comportamento do CONSUMO PRÓPRIO (art. 28), são desenvolvidas as análises quanto aos tópicos que impedem a prisão e o teor das penas estabelecidas para as hipóteses, inclusive as chamadas penas prosélitas (catequéticas), com leituras sobre a inconstitucionalidade da incriminação e a incidência da teoria da atipicidade conglobante.

O fenômeno da RETROATIVIDADE benigna da lei penal é explorado na cobertura analítica dos crimes dos artigos 28 e 33. No campo processual penal, o trabalho toca no incidente de INCINERAÇÃO DE DROGAS, defendendo a possibilidade legal da concessão de liberdade provisória aos autuados, indiciados ou acusados pelo crime do protótipo de TRÁFICO DE DROGAS, não obstante, a PROIBIÇÃO trazida pela lei, sobretudo pela concepção contrária vinda com a Lei n. 11.464/2007 , determinando ainda que o cumprimento da pena por tráfico se dê no regime inicialmente fechado, possibilitando a progressão, preenchidos os novos requisitos.

O reforço quanto ao posicionamento da permissão da liberdade provisória é acentuado pela Lei 12.403/2011, de 04 de maio de 2011 que alterou dispositivos do CPP referentes à prisão processual, liberdade provisória e outras medidas cautelares, sem lançar restrição quanto ao perfil do delito relativo às drogas.

O instituto da recompensa pela inculpação alheia e o perdão judicial, para a hipótese de colaboração dos agentes, são objetos de notas específicas, inclusive enfrentando a questão da oposição do Ministério Público à concessão desses benefícios. A novidade da duplicação de prazos para investigação (art. 51) recebe os comentários destacados, com os reflexos no prazo para a formação da culpa, situação de imenso interesse na lida prática com processos penais que envolvam o assunto em pauta, quando os acusados respondem presos às imputações.

Todo o formato da parte processual é objeto de considerações, desde o momento da prisão, desenvolvimento do inquérito, ação penal com suas fases até a decisão final e seus incidentes, as medidas cautelares, como a alienação de bens apreendidos (art. 62).

As disposições finais e transitórias, iniciando-se com o art. 66, são alvo de apreciação nos pontos mais relevantes, tal como na hipótese de falência ou liquidação extrajudicial de pessoas jurídicas ligadas às atividades de produção, venda, aquisição, consumo, prescrição ou fornecimento de drogas, competência no caso de ilícito transnacional e vacatio legis (arts. 69, 70 e 74).

Gays - Confissões e Intimidades

Jorge Paulete Vanrell - Nilzeth Lourenço de Alcântara

GAYS CONFISOES E INTIMIDADES 3ED

Os Gays são pessoas rodeadas de certo mistério e romantismo.

Se não o são mais, é uma consequência da evolução dos tempos. Até não muito tempo, cada passo da evolução se fazia em blocos e media-se em centúrias. De uns tempos para cá, citada evolução, numa mesma sociedade, embora ande em velocidades diferentes, em ritmos diversos, em sincronias distintas, mede-se em décadas.

Isso faz com que as situações comportamentais, as sociais e as do direito, se atropelem, açodadamente. E nem poderia ser diferente quando as primeiras evoluem à velocidade da luz, sem dar o tempo suficiente para que a sociedade se adapte e, muito menos, para que o direito se amolde, se conforme, se (re)escreva

Os gays vivem de forma mais ou menos aparente e extrovertida, mais ou menos livres, mais ou menos felizes, mas, a maioria das vezes, de forma esquiva.

É que essas pessoas, como tantas outras, são iguais a nós: se apaixonam, como eu; amam, como você; sofrem, como ele, e vivem como todos os demais.

Assim, os indivíduos nascidos em uma sociedade homossexual geralmente obedecem às mesmas leis e preceitos que seguem pessoas nascidas em uma sociedade heterossexual. A maioria das pessoas se sente confortável com as condições que a sociedade lhes impõe. Mas há aqueles que se sentem oprimidos e vivem uma experiência de vida completamente antinatural. Assim, o problema não está nas pessoas, mas nas restrições impiedosas que a sociedade lhes impõe e que deveriam ser consideradas atentatórias à natureza humana.

Os legisladores, no Brasil, em nada contribuíram para viabilizar a convivência social, pacífica, de situações de fato irreversíveis, que careciam ser dirimidas e normatizadas. Contrariamente, a “legislação”, por incrível que pareça, tem se dado mais através da jurisprudência – inicialmente tímida mas, depois, avassaladora e às escâncaras –, instada que foi a resolver causas em que acabou por reconhecer direitos e deveres, em pontos cruciais do Direito de Família, do Direito das Sucessões e do Direito das Coisas.

Muito há por fazer ainda, inclusive porque existem muitas situações imprevisíveis, não imaginadas e que, até agora, não se suscitaram. Todavia, à medida que elas surjam, certamente haverá sempre um magistrado arguto e destemido, capaz de decidir sabiamente e, dessa maneira, abrirá os caminhos para a atividade do poder legiferante, que acompanhará os anseios de modernização da sociedade.

É tudo isso, afora um sem fim de outras numerosas facetas, o que se descortinará nas páginas seguintes. É por essa razão que apresentaremos não apenas informações atualizadas, mas, e sobretudo, posicionamentos vivenciais, legais e jurisprudenciais corajosos e capazes de modificar os preconceitos ainda enraizados na população.

Os gays, dizíamos, são criaturas rodeadas de certo mistério e romantismo, tipos de duendes sexuais, que realmente não existem.

Ledo engano! Um gay é um ser odiado por homens e por mulheres. As mulheres o odeiam porque acham um desperdício que um corpo másculo e sarado, um efebo charmoso, despreze as garotas para ficar com outra pessoa do mesmo sexo. Os homens o rejeitam porque nele projetam tudo aquilo de inaceitável que pode existir em cada um.

Quem é esse homem, esse gay? Onde é que vive? Como ama? E, o mais importante, quem é que o fez desse jeito?

Este livro foi projetado para dar as respostas a essas perguntas. A intenção é jogar um facho de luz sobre essa área de sombras. Os gays, no Brasil atual, em que pesem os avanços, ainda vivem sós em um mundo que não é deles, quando muito em comunidades relativamente pequenas. São odiados, são temidos e compadecidos, mas, muito raramente, são compreendidos. Este livro tenta, antes que qualquer outra coisa, torná-los compreensíveis e compreendidos.

Nós chegamos a conhecer um grande número de gays, ao longo de nossas atividades profissionais. Conhecemos jovens, assustados, que chegaram até nós tremendo, na beira da homossexualidade, pedindo para esclarecer-lhes, em prantos, o que era que acontecia com eles, por que eram diferentes, por que certos desejos perversos e irresistíveis percorriam seus corpos.

Conhecemos homens que queriam ser “curados”, que queriam que com a nossa varinha de condão transformássemos os desejos que julgavam “inadequados”, ou pouco convencionais, por outros, heterossexuais, politicamente mais corretos e saudáveis. Mas também conhecemos jovens, e até mesmo adultos, que parecem satisfeitos e realizados assim como são, que aprenderam a aceitar-se com as suas diferenças comportamentais e que aprenderam a conviver com as mesmas.

O leitor terá oportunidade de conhecer várias dessas pessoas, ao ler estas páginas.

Assim, conhecerá Toninho, o jovem universitário que a partir dos seis anos de idade só usa roupas íntimas rendadas e tipo “fio-dental”, mas não se sente um travesti. E conhecerá Nardo, um homossexual não assumido, enrustido, que veio à terapia como forma de organizar mentalmente o seu conflito circunstancial. Fez terapia cotidianamente por um longo período. Só assim pensa continuar suportando a desordem emocional que diz haver criado em sua vida, depois da opção, e de ter casado, ter dois filhos e estar perdidamente apaixonado pelo médico-ginecologista de sua mulher. Conhecerá Ângelo, um michê ou garoto de programa que lhe abrirá uma janela para um mundo real, mas quase desconhecido. E conhecerá Marcelo Augusto, um bissexual aberto e escancarado, capaz de lidar com sua mulher e suas filhas, ao almoço, enquanto mantém vários “programas” semanais para satisfazer seus instintos homossexuais, no jantar. Conhecerá o Arthur, que manteve um relacionamento platônico, no Brasil, e que com o término do mesmo, por falta de coragem para assumi-lo, resolveu sair do País. Encontrou, assim, no norte da Europa, uma forma de viver livremente o seu desejo, sem que a família e a comunidade fossem empecilho para isso.

Estes são os homens, os gays, que o leitor encontrará aqui, além de outros, ouvindo-os por suas próprias palavras, em excertos extraídos das sessões clínicas. Solitários, temerosos, carregados, infelizes, desesperados, insatisfeitos, diferentes. Uma penca deles; cada um fora de padrão no seu próprio modo de ser, cada um sendo um desterrado social e sexual, cada qual um exemplo vivo e individual de algo que não se encaixa, de algo que parece ter dado errado.

Os nomes de todos os pacientes, bem como de todas as demais pessoas mencionadas incidentalmente neste livro, foram propositadamente trocados. Se, porventura, usamos o prenome ou o apelido de qualquer pessoa real, viva ou morta, em qualquer lugar deste trabalho, referido uso resultou da mais pura coincidência. Os casos de homens aqui discutidos são casos de rapazes reais. Apenas os nomes são fictícios.

A melhor forma de concluir estas palavras iniciais seria fazendo-o com as palavras de um dos nossos pacientes, por ocasião de sua última sessão. Ele já tinha comparecido a uma dúzia de sessões e já tínhamos discutido seu problema de forma bastante exaustiva. Agora, ele estava a ponto de deixar um trabalho bom, como publicitário em uma importante agência paulista, para mudar para o Rio de Janeiro. “Eu gosto de São Paulo”, ele disse. “E estarei perdendo muito ao me mudar agora. Não tenho nenhum trabalho “prêt-à-porter”, prontinho para mim, esperando-me no Rio de Janeiro; terei que “ralar” muito. Além disso, eu amo a minha família”.

Ele tirou um cigarro do bolso, bateu seu filtro demoradamente na unha do polegar, pensativamente, e então o acendeu. “Eu amo a minha família,” repetiu. “Mas eu não posso viver com eles. Eles não me podem ver como um ser humano. Pensam que há algo errado comigo”. Aí suspirou: “Eu só gostaria que eles pudessem compreender-me”.

Se for possível dizer que este livro tem uma mensagem global, esta poderia ser: Goste de todos quantos o rodeiam – notadamente os gays –, da mesma forma que dos demais, eles não precisam nem de compaixão nem de caridade. Precisam, simplesmente, ser compreendidos.

Estatuto da Criança e do Adolescente

José Gilmar Bertolo

ECA - ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13.07.1990, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, considerando como criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquele entre 12 e 18 anos de idade incompletos. O ECA, excepcionalmente, pode ser aplicado às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente tem como objetivo proteger integralmente a criança e o adolescente e, por isso, estabelece a lei sua amplitude na garantia, primazia e na proteção à criança e ao adolescente.

Textualiza, a própria lei, que sua interpretação levará em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a peculiaridade para o desenvolvimento da criança e do adolescente.

Por essas razões, prevê e resguarda o direito à vida e à saúde da criança e do adolescente; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito a família natural; a família substituta; a guarda; a tutela; a adoção; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho; o direito a prevenção, a informação, cultura, lazer, esportes, diversões e espetáculos; o direito de viajar, desde que tenha autorização; o direito de ir e vir de acordo com a e de ter acesso à justiça se assim for necessário.

A obra em questão, como não poderia deixar de ser, foi elaborada com o propósito de simplificar a realidade cotidiana hodierna dos operadores do Direito, na busca do devido amparo e resguardo objetivando a proteção à criança e ao adolescente, pois vale lembrar que estes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Cabe lembrar que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária em relação à criança e o adolescente. E ao infrator, obviamente, cabem as medidas socioeducativas e sanções aplicáveis em razão da prática do ato infracional, o que não é objeto da obra.

Sob tal prisma, o autor elaborou a presente obra teórica e prática.

Na doutrina, tece breves comentários sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente; o direito à vida e à saúde; o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; o direito à convivência familiar e comunitária; o direito à família natural; o direito à família substituta; o direito à guarda, à tutela, à adoção; o direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; o direito à profissionalização e à proteção no trabalho; à prevenção e à prevenção especial; aos produtos. E, mais, a respeito da política de atendimento à criança e ao adolescente; das entidades de atendimento à criança e ao adolescente; das medidas de proteção; dos direitos individuais e garantias processuais na prática de atos infracionais; das medidas socioeducativas; da obrigação de reparar o dano; da prestação de serviços à comunidade; da liberdade assistida; do regime de semiliberdade; da internação; da remissão; das medidas pertinentes aos pais ou responsável; do Conselho Tutelar; da Competência; das escolha dos Conselheiros e dos impedimentos; do acesso à Justiça; da justiça da infância e da juventude. Sobre a perda e a suspensão do poder familiar, a destituição da tutela e a colocação em família substituta em se tratando de adoção; sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente; da apuração de irregularidades em Entidade de Atendimento; da apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente; da habilitação de pretendentes à adoção. Por fim, acerca do Ministério Público, o advogado, a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos; e dos crimes e das infrações administrativas.

A legislação citada traz:

1. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

2. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional;

3. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;

4. Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, Lei das Contravenções Penais;

5. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal;

6. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal;

7. Lei n. 8.653, de 10 de maio de 1993, dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências;

8. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

9. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, institui o Código Civil;

10. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

11. Lei n. 12.318, de 26 de agosto de 2010, dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990.

A parte prática apresenta modelos variados, focados no resguardo dos direitos contemplados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, como:

1. Contestação à Ação de Regulamentação do Direito de Visitas;

2. Ação de Suspensão do Poder Familiar;

3. Ação de Guarda e Responsabilidade de Menor;

4. Alvará Judicial;

5. Ação de Modificação de Guarda;

6. Pedido de Guarda;

7. Ação de Guarda de Menor Impúbere com Pedido de Antecipação de Tutela;

8. Guarda Inicial;

9. Pedido de Colocação de Família Substituta – Guarda;

10. Pedido de Guarda de Menor Dependente com Previdência Social;

11. Pedido de Guarda – Regularização da Situação;

12. Ação de Guarda e Responsabilidade;

13. Pedido de Guarda pela Irmã com Concordância dos Pais;

14. Ação de Guarda;

15. Ação Cautelar de Arrolamento de Bens c/c Alimentos Provisionais, Guarda e Regulamentação de Visitas

16. Ação Cautelar de Guarda de Filho Menor;

17. Medida Cautelar de Busca e Apreensão de Filho Menor;

18. Contestação à Ação Cautelar de Busca e Apreensão;

19. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor;

20. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor (Modelo 2);

21. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Guarda de Menor (Modelo 3);

22. Ação de Dissolução de Sociedade de Fato na Forma Consensual c/c Alimentos e Regulamentação de Visitas;

23. Ação de Dissolução de União estável c/c Oferta de Alimentos e Regulamentação de Visitas (Modelo 2);

24. Contestação ao Pedido de Modificação ou Revisão de Guarda

25. Contestação ao Pedido de Modificação ou Revisão de Guarda c/c Alimentos Provisionais;

26. Ação de Nomeação de Tutor;

27. Pedido de Tutela;

28. Adoção Plena;

29. Pedido de Adoção;

30. Pedido de Adoção (Modelo 2);

31. Pedido de Adoção já tendo o Termo de Guarda;

32. Pedido de Adoção – Menor sem Registro mas com anuência da Mãe;

33. Ação de Adoção;

34. Adoção (Modelo 2);

35. Adoção (Modelo 3);

36. Pedido de Adoção de Maior de Idade;

37. Requerimento de Adoção;

38. Pedido de Adoção (Modelo 2);

39. Adoção com Destituição do Poder Familiar;

40. Réplica em Adoção com Destituição do Poder Familiar;

41. Pedido para Registro de Adotantes;

42. Mandado de Segurança para obter Vaga em Estabelecimento de Ensino;

43. Autorização para Viajar para o Exterior;

44. Autorização para Viajar para o Exterior (Modelo 2);

45. Autorização Administrativa;

46. Autorização Administrativa (Modelo 2);

47. Autorização Administrativa Conforme Resolução do CNJ nº 74;

48. Autorização Administrativa Conforme Resolução do CNJ nº 74 (Modelo 2);

49. Embargos de Declaração com Pedido de Efeito Modificativo;

50. Agravo de Instrumento;

51. Apelação em Decisão que Condenou Menor Infrator à Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida;

52. Contestação em Processo Administrativo;

53. Ação de Destituição de Poder Familiar;

54. Ação de Obrigação de Fazer;

55. Pedido Incidental de Declaração de Ato de Alienação Parental c/c Pedido de Ampliação do Regime de Visitação e Aplicação de Medidas de Urgência e de Efetividade com Multa Cominatória

Objetiva a presente obra apontar ao profissional do Direito as nuances da lei no atendimento às necessidades, à proteção, aos direitos e deveres, ao desenvolvimento, ao respeito, à dignidade e à preferência e primazia na execução das políticas sociais públicas e à proteção em quaisquer circunstâncias, resguardando sempre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente.