terça-feira, 6 de novembro de 2012

Nova Lei de Adoção Comentada

Paulo Hermano Soares Ribeiro

NOVA LEI DE ADOCAO COMENTADA 2ª EDICAO

De acordo com as novas decisões do STJ e STF:

- Reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo

- Adoção por casal homoafetivo

A Lei 12.010/2009 é significativo passo no longo caminho a ser percorrido para dar efetividade às garantias constitucionais inerentes à criança e ao adolescente, seguindo a trilha já demarcada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A novidade legislativa traz consigo, mais que mera normatização especial, um aprimoramento de fundamentos ao colocar em máxima evidência o direito à convivência familiar no seio da família natural, cuja realização é a razão íntima da Lei. Não sendo possível, a convivência familiar deverá ser garantida por intermédio da colocação em família substituta.

Como sucede com todas as leis, o alcance das palavras e expressões empregadas pelo legislador em sua redação é insuficiente para alcançar a enorme multiplicidade de dramas humanos. A densa diversidade de situações imprevistas que podem reclamar solução é virtualmente impossível de ser regulada com antecipação, porque é da natureza da regra escrita ser simples e limitada, enquanto é da natureza das relações humanas ser complexa e infinda. Nesse cenário, emerge a vocação complementária da doutrina: ampliar e clarear os horizontes da norma escrita, permitindo sua adequação à realidade presente em um dado momento histórico.

Com tal desiderato, os autores buscam tratar dos temas adoção e convivência familiar com a sensibilidade que o assunto inspira, apresentando críticas e soluções em um texto coeso, fluente e de fácil leitura. Apesar de não esgotar o assunto, toda a matéria tratada na nova Lei foi abrangida e considerada. A obra resultante há de ser de grande utilidade para acadêmicos e versados.

A novidade legislativa oxigena e revitaliza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA ou Estatuto), ampliando a aplicação de princípios, além de modernizar, organizar e alargar o sistema protetivo. Na qualidade de norma modificadora de outras normas, a Lei 12.010/2009 não compreende um microssistema autônomo, o que, eventualmente, poderia tornar complexo o comentário doutrinário. Para superar essa dificuldade, os autores levaram em consideração o contexto em que os dispositivos estariam sendo introduzidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e nas demais normas alteradas, de forma a permitir ao leitor a assimilação panorâmica – mas precisa – da novidade.

O texto da Lei foi dividido em blocos e cada autor produziu e assinou seus comentários, mas, a despeito da divisão do trabalho, as opiniões guardam o consenso dos autores. Não houve trabalho solitário. Todos revisaram o trabalho de todos.

A obra destina-se aos acadêmicos, professores, advogados, promotores, juízes e demais operadores do Direito.

Manual Prático da Administração Pública

Petrônio Braz

MANUAL PRATICO DA ADMINISTRACAO PUBLICA 2ED

> Modelos Práticos de Requerimentos Administrativos

> Correspondência Oficial

> Prática do Processo Administrativo

> Aplicação de Concurso Público

> Ações Administrativas

> Visão prática do Processo de Licitação

> Tribunal de Contas – Pedido de Reconsideração

> Prática Forense

> Leis Federais Correlatas

APRESENTAÇÃO

Comprovando ter vindo para preencher uma lacuna no campo das edições jurídicas, sempre focadas na exteriorização da doutrina e da jurisprudência, trazemos agora, em 2ª edição, esta obra de Petrônio Braz.

O Autor, especialista em Direito Municipal, apresenta uma amostra prática de seu vasto conhecimento doutrinário, bem como de sua experiência na área de assessoramento administrativo e de procedimentos judiciais processuais.

Os modelos objetivam proporcionar uma orientação, posto que cada Município pode, necessariamente, elaborar modelos de práticas administrativas, presente o princípio da legalidade, e cada advogado, fundamentado em seu estilo próprio, tem a capacidade profissional de redigir petições, orientando-se pelo que, em cada caso, define a legislação específica.

Casamento e Divórcio na Perspectiva Civil Constitucional

Paulo Hermano Soares Ribeiro e Edson Pires da Fonseca

CASAMENTO E DIVORCIO CIVIL CONSTITUCIONAL

Este livro trata do casamento e do divórcio no direito brasileiro. Nos últimos tempos estes dois institutos passaram por profundas modificações. Decisão recente do STF reconheceu a possibilidade de união estável homoafetiva. Com isso, afastou-se qualquer óbice jurídico para a conversão destas uniões estáveis em casamento. O divórcio também não ficou imune às mudanças. Inicialmente, passou por um processo de desjudicialização; mais recentemente, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, deixou-se de exigir que ele fosse precedido de separação judicial ou de fato.

O tratamento que esta obra dá a esses temas está em consonância com o novo paradigma do direito civil constitucional, que reconhece a força normativa da Constituição, tratando-a como genuína norma jurídica a irradiar seus efeitos por todo o ordenamento jurídico. Esta abordagem reconhece a fluidez da dicotomia entre direito público e privado, insuficiente para lidar com as exigências do direito contemporâneo.

A constitucionalização do direito civil pode ser sentida sob dois ângulos distintos e complementares. De um lado, diz respeito à inclusão dos princípios vetores do direito civil na Constituição Federal de 1988. À medida que o cerne do direito civil é inserido no texto constitucional não há como negar que houve um processo de constitucionalização. Mas não é só. De outro lado, a constitucionalização se relaciona com a irradiação da principiologia constitucional por todo o arcabouço normativo, inclusive, é claro, pelo direito civil. Elementos clássicos do direito privado, como autonomia da vontade, pacta sunt servanda e propriedade privada devem ser relidos à luz da dignidade da pessoa humana, princípio norteador de todo o sistema jurídico brasileiro. Padece de invalidade insanável a norma jurídica contrária à dignidade humana e aos demais valores albergados na principiologia constitucional.

Dentro da seara civilista talvez seja o direito das famílias quem mais foi influenciado por esse novo paradigma da constitucionalização do direito. O modelo tradicional de família, ligado exclusivamente ao casamento, foi superado pela Constituição de 1988. Reconhecem-se hoje outras formações familiares, como as monoparentais, as oriundas de uniões estáveis, as homoafetivas, as recompostas etc. Não é sem razão que atualmente se fala em direito das famílias e não mais em direito de família.

Ressalva-se, todavia, que a constitucionalização do direito privado não pode ser levada ao extremo, sob pena de corroer por completo as bases deste milenar ramo do direito positivo. Em alguns pontos a lógica do direito público é completamente intransponível para a esfera do direito privado. Essas nuanças, é certo, devem ser respeitadas. Mas uma coisa é inegável: não há mais espaço para visões ortodoxas do direito civil que, saudosas da Escola da Exegese, interpretam o direito positivo, aí incluindo a Constituição, à luz do Código Civil, em completa subversão da ordem normativa.

Evidenciado o marco teórico ao qual se filia esta obra, cumpre ressaltar que se espera com ela propiciar aos leitores visão atualizada e crítica do casamento e, em especial, do divórcio. Esclarece-se, desde logo, que os autores aderem à doutrina segundo a qual a Emenda Constitucional n. 66/2010 revogou a separação. Ressalvadas as excepcionais hipóteses de transição, este secular instituto não mais existe entre nós.

Com o máximo respeito aos posicionamentos em sentido contrário, estamos convencidos da correção do entendimento aqui adotado. Em que pese a firme adesão em favor da revogação da separação, os argumentos contrários aos nossos receberam a atenção e o destaque merecidos. Cada um deles foi objeto de detida análise, inclusive para a formação de nossa própria convicção sobre o tema.

Firmado o nosso posicionamento, buscou-se, do modo mais minucioso possível, refutar os argumentos favoráveis à manutenção da separação no ordenamento jurídico. Além de argumentos de direito intertemporal, foram colacionados outros de ordem hermenêutica, histórica e lógica.

Oportuno salientar que não se quis produzir um livro exaustivo sobre o casamento e o divórcio, espaço já bem ocupado em nossa literatura jurídica por outras obras. Objetivou-se, na verdade, apresentar ao leitor, de forma crítica, os aspectos mais relevantes destes temas, relidos a partir da ambiência do direito civil constitucional.

Espera-se que a obra contribua, ainda que singelamente, para o debate de tão candentes temas, propiciando leitura atualizada e contemporânea do casamento e do divórcio.

Por fim, é chegada a hora de convidá-lo à leitura! Esperamos, sinceramente, que o trabalho lhe seja de alguma valia. Como toda obra humana, as ideias apresentadas neste livro estão em permanente construção e reconstrução, de maneira que as críticas e sugestões são esperadas e muito bem-vindas!

Boa Leitura!

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Processo de Licitação - Contrato Administrativo e Sanções Penais

Petrônio Braz

PROCESSO DE LICITACAO 3ED

Atualizado de acordo com a Lei nº 12.440/11

> Princípios da Licitação

> Modalidades e Limites

> Contratos Administrativos

> Sanções Penais e Administrativas

> Disposições Finais e Transitórias

APRESENTAÇÃO

A presente obra, que mapeia desde o processo de licitação, seus conceitos e natureza jurídica, de suas várias modalidades de obras e serviços, das alienações e das suas fases, instrui ainda os praticantes das licitações de como procederem nas aberturas, nos julgamentos e na adjudicação, finalizando pela homologação e controle do processo. Demonstra o Autor, com clareza e excelentes conceitos, as sanções penais e administrativas e seu processo.

O livro sob proêmio tem a virtude de oferecer rotas definidas e claras no processo de licitação, que colaboram com os aplicadores da lei e facilitam as tarefas dos profissionais da Administração Pública e dos advogados.

Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas

Jeferson Botelho Pereira

TRAFICO E USO ILICITO DE DROGAS

Este livro possui a finalidade precípua de levar ao leitor, com uma linguagem simples, clara e objetiva, detalhes sobre o palpitante tema “Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade Sindical Complexa e Ameaça Transnacional”.

Aborda com clareza temas ligados ao tráfico e uso ilícitos de drogas, condensando longos estudos desenvolvidos no Brasil e na Argentina.

Reproduz a experiência de quem trabalha há mais de uma década na prevenção e repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios e crimes correlatos e na realização de incisivas e destacadas operações policiais de intervenção qualificada em Minas Gerais, com atuações simultâneas em vários estados da Federação.

Como Delegado de Polícia, participou das investigações dos crimes de maior repercussão na cidade de Teófilo Otoni-MG e região, com elevado índice de esclarecimento da autoria dos delitos.

Como Delegado-Regional em Governador Valadares, deflagrou grandes operações policiais de repressão ao crime organizado, a exemplo das operações Refugiados, São Geraldo, Momo, Pelicano, Ratoeira, Carmelo, Assepsia e outras, com a desarticulação de quadrilhas criminosas que assustavam a população.

Esta obra ainda está alicerçada na prática docente, fundada na boa didática, em função das aulas ministradas nas Faculdades FENORD, DOCTUM e UNIPAC-TO.

Escreve-se esta obra, após atuar no ensino superior como docente nas disciplinas de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado e Legislação Especial, Direito Penal Avançado e ainda de publicar mais de cinquenta artigos em Revistas e Sites Jurídicos.

Discorre-se sobre as três políticas de enfrentamento às drogas – prevenção, repressão e tratamento, ancorado nas teorias respectivas e na vasta experiência adquirida, ao ministrar palestras em várias escolas de todos os níveis de ensino, igrejas, centros comunitários e faculdades, sobre temas ligados à prevenção a drogas, retratos da sociedade brasileira e segurança pública numa visão do direito penal moderno e crime organizado. A participação em várias entrevistas de televisão, inclusive em rede nacional, sempre abordando temas jurídicos, sobretudo voltados para o combate ao tráfico ilícito de drogas, também contribuiu para a construção deste trabalho.

A obra abrange, inicialmente, a evolução histórica das drogas e da legislação no mundo. A seguir são mencionados: as principais drogas usadas e comercializadas; o enfrentamento ao narcotraficante e ao usuário de drogas no Brasil e na Argentina; as medidas de descapitalização do crime organizado; a delação premiada; a teoria da insignificância quanto à posse para uso pessoal de drogas; os princípios da alteridade e da secularização; os centros de recuperação de dependentes químicos e, ao final, apresenta propostas de atuação conjunta entre Brasil e Argentina no combate às drogas.

Este manual tem a pretensão de agradar e instruir o leitor, por meio de uma abordagem teórica consistente, aliada à prática adquirida mediante uma atuação vigorosa na grandiosa Polícia Civil de Minas Gerais. Reflete uma visão doutrinária, associada à prática didática e a uma sólida visão pragmática da vida e da realidade, almejando proporcionar crescimento intelectual e prático ao leitor.

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

CCJ aprova três dos dez anteprojetos da subcomissão de crimes e penas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), três anteprojetos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas. Os textos, em linhas gerais, agravam a penalidade de crimes contra a administração pública, aumentam o rigor no combate à formação de milícias e reduzem a punição para a falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais.

As propostas fazem parte de um conjunto de dez anteprojetos elaborados pela subcomissão que buscam corrigir as "desproporções que existem no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na legislação penal brasileira", conforme definiu o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

Os outros anteprojetos deverão ser votados na próxima quinta-feira (1º) e no dia 6 de novembro. Os textos aprovados serão enviados à Mesa Diretora da Câmara para serem numerados e começarem a tramitar pelas comissões temáticas como projetos da CCJ.

Crimes contra a administração
O anteprojeto que muda o capítulo do Código Penal que trata dos crimes praticados contra a administração pública, entre outras medidas, tipificou o crime de enriquecimento ilícito - cuja pena será de dois a seis anos de reclusão, além do confisco de bens.

No mesmo capítulo, corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos de reclusão. O texto também elimina a diferenciação entre corrupção ativa e passiva para, segundo Molon, facilitar a punição dos corruptores.

Milícias
Em relação às medidas para inibir a ação de milicianos, um dos anteprojetos aprovados aumenta a penalidade para a formação de quadrilha ou bando miliciano (que passa a ser de reclusão de um a quatro anos, além das demais penas dos crimes cometidos pelo grupo) e acrescenta dois parágrafos tipificando o que pode ser considerado bando miliciano. Dessa forma, justificou Molon, se o bando exerce com violência ou "grave ameaça" domínio sobre os moradores de determinado lugar, será aplicada a pena de reclusão de três a dez anos, além das penas dos eventuais outros crimes cometidos.

Pena menor
Pelo texto aprovado, um crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para de 3 a 15 anos. Os cosméticos foram retirados desse tipo penal pelo relator, que criticou a pena atual de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

http://www2.camara.leg.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/428903-CCJ-APROVA-PENA-MAIOR-PARA-CRIMES-CONTRA-A-ADMINISTRACAO-PUBLICA.html

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor.
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou.
Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento.

http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107548