segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado

Calil Simão

ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR COMENTADO

Calil Simão
Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito.
Professor-membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).
Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direito Educacional (NEDUC) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Membro efetivo da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.
Membro efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP.
Advogado e consultor jurídico.
Resumo
O Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, instituído pela Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, sofreu profundas modificações com a Lei nº 12.299, de 27 de Julho de 2010. Essas modificações foram impulsionadas principalmente pelos frequentes tumultos, violência, cambismo descontrolado nos estádios de futebol e fraudes nos resultados das partidas.
Essas medidas buscam promover, de forma mais efetiva, a defesa dos interesses do torcedor com relação à higiene, segurança, transporte e acesso à Justiça, bem como regular melhor a sua relação com as entidades desportivas.
Estabeleceu ainda o legislador a responsabilidade civil objetiva e solidária das entidades desportivas e das torcidas organizadas, e a tipificação do cambismo como crime.
O escopo da presente obra, “Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado”, é apresentar ao leitor uma posição doutrinária atual sobre os temas tratados pela legislação.

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