Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado
Calil Simão

Calil Simão
Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (PT). Mestre em Direito.
Professor-membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional (IBDC).
Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direito Educacional (NEDUC) da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Membro efetivo da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP.
Membro efetivo da Comissão de Direito Administrativo da OAB/SP.
Advogado e consultor jurídico.
Resumo
O Estatuto de Defesa do Torcedor - EDT, instituído pela Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, sofreu profundas modificações com a Lei nº 12.299, de 27 de Julho de 2010. Essas modificações foram impulsionadas principalmente pelos frequentes tumultos, violência, cambismo descontrolado nos estádios de futebol e fraudes nos resultados das partidas.
Essas medidas buscam promover, de forma mais efetiva, a defesa dos interesses do torcedor com relação à higiene, segurança, transporte e acesso à Justiça, bem como regular melhor a sua relação com as entidades desportivas.
Estabeleceu ainda o legislador a responsabilidade civil objetiva e solidária das entidades desportivas e das torcidas organizadas, e a tipificação do cambismo como crime.
O escopo da presente obra, “Estatuto de Defesa do Torcedor Comentado”, é apresentar ao leitor uma posição doutrinária atual sobre os temas tratados pela legislação.
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