sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Advogados evitam que município com irregularidades fiscais receba recursos da União

A Advocacia Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o município de Angelim, em Pernambuco, recebesse indevidamente repasse de verbas federais para a realização de convênios com órgãos públicos, por estar em situação negativa no sistema de fiscalização do Governo.
O município tentou alegar que o caráter social do convênio, a ser celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, teria como objeto a compra de uma patrulha agrícola mecanizada e que tal aquisição faria parte das exceções permitidas pela Lei Complementar nº101/2000 e artigo 26, da Lei nº 10.522/2002.
Contestando a ação, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) informou que o município está inscrito no Cadastro Único de Convênios (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e esclareceu que as exceções, previstas nas referidas leis, tratam-se apenas de casos relativos à educação, saúde, assistência social ou ações sociais.
Os advogados da União ressaltaram que a inscrição no Siafi e no Cauc é uma medida disciplinar que restringe a transferência de recursos federais em casos de inadimplência e tem como objetivo evitar prejuízo aos cofres, garantindo a legalidade e a eficiência na aplicação de verbas públicas.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e negou a solicitação do município. A decisão destacou que, embora a aquisição de uma patrulha agrícola mecanizada traga grandes benefícios à municipalidade, na realidade a verba, que deixará de ser repassada, não inclui dentre aquelas que constituem exceção ao impedimento das transferências voluntárias.
A PRU5 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0000532-41.2011.4.05.8300 - TRF5.
Leane Ribeiro

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=216094&id_site=3

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