José Antonio Farah Lopes de Lima
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Convenção Européia de Direitos Humanos
Este trabalho não tem a pretensão de esgotar o tema dos direitos humanos na Europa. Acima de tudo, trata-se de uma introdução desta matéria no continente sul-americano, particularmente, no Brasil. Deste modo, deliberadamente optamos por desenvolver os pontos que parecem ser mais básicos: aspectos fundamentais da Convenção e da Corte Européia de Direitos Humanos (capítulo 1 - Convenção Européia de Direitos Humanos e capítulo 2 - Corte Européia de Direitos Humanos), os princípios diretores da Convenção Européia de Direitos Humanos (capítulo 3 - um instrumento da ordem pública européia, capítulo 4 - a efetividade dos direitos e capítulo 5 - o exercício dos direitos sem discriminação) e os principais direitos garantidos pela Convenção (capítulo 6 - a integridade da pessoa, capítulo 7 - as liberdades da pessoa física e capítulo 8 - os direitos processuais).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário