segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada - Jurisprudência Selecionada

Benedito Antônio Alves e Sebastião Edilson Rodrigues Gomes

LEI DE RESP. FISCAL COMENTADA E ANOTADA 5ª ED

Benedito Antônio Alves
Mestre em Direito Público. Advogado. Escritor. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Financeiro.
Sebastião Edilson Rodrigues Gomes
Mestre em Direito Público. Advogado. Professor Universitário com mais de uma década de experiência em cursos de graduação e pós-graduação, especialmente nas disciplinas de Direito Civil, Direito Administrativo e Direito Financeiro. Escritor.
Resumo
A partir do projeto original, propomo-nos, nesta 5ª edição, a dar continuidade aos comentários da LRF, como importante instrumento para os militantes na área do Direito Público, com comentários a cada um dos seus artigos, tornando-a sempre atual e dando a esta obra um tratamento jurisprudencial inovador, pretendendo que continue sendo um livro simples, informativo, de linguagem acessível e didático aos consulentes, sem nos esquecermos, contudo, da metodologia científica necessária.
De igual modo, com o propósito de manter a presente obra atualizada e continuarmos a melhor atender as necessidades cotidianas de quem milita na Administração Pública, nesta edição acrescentamos os dispositivos da Lei Complementar n. 131/2009 (Lei de Transparência), sendo que sua importância, na prática, está na determinação de que qualquer gasto público seja publicado até 24 horas depois de sua execução.
Em que pese a existência de inúmeras normas de conduta a respeito das finanças públicas no Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal é um marco legislativo na história da Administração Pública brasileira, eis que impõe significativa e austera melhoria no controle das contas públicas.
Não podemos olvidar que a Lei de Responsabilidade Fiscal vem de encontro aos mais legítimos anseios do cidadão brasileiro e, se devidamente aplicada, servirá como instrumento hábil a ser empregado no combate à Guerra Fiscal, reduzindo as disparidades socioeconômicas regionais no Brasil. Por certo, a Lei de Responsabilidade Fiscal faz brotar, novamente, a esperança de dias melhores para o progresso da Nação e do crescimento econômico simétrico dos entes da Federação, mesmo contando com apenas uma década de existência.

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